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    1 resultado encontrado

    1. Boa tarde, Encontro-me divorciado à ano e meio e na altura chegámos logo a acordo para partilhar as responsabilidades parentais, menor alterna semalmente entre a casa de cada um dos pais. A mãe do meu filho ficou recentemente desempregada, falámos e estabelecemos as férias que o menor passaria com cada um de nós, no entanto agora que estamos a chegar ao período de gozo de férias veio com a questão que o IEFP teria obrigado a marcar férias e que as mesmas teriam se ser marcadas com 30 dias de antecedência e por um período de 30 dias! Sem qualquer excepção pelo facto de termos o a
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