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    1 resultado encontrado

    1. Visitante

      Herança por parte de meio-irmao.

      O meu pai separou-se de pessoas e bens, tendo depois abandonado o lar. Entretanto faleceu, chegando nessa altura ao nosso conhecimento que eu é o meu irmão temos um irmão consanguíneo. Dado que o meu pai nada tinha não herdamos nada. A minha questão é: sou solteira, sem filhos, tendo apenas um sobrinho cuja guarda me foi dada pelo Tribunal, constando este facto na certidão de nascimento dele. No caso de falecer a minha mãe que ainda é viva será a minha herdeira (penso que é assim). Agora a minha questão é: se a minha mãe tiver falecido e depois eu o meu irmão germano é o meu herdeiro mas e o c
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