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    1 resultado encontrado

    1. Bom dia, Adquiri, em Abril de 2004, um imóvel pelo valor de 150.000Eur., que é a minha Habitação Própria Permanente, com recurso a crédito bancário destinado a esse fim. Tenho perspetiva da venda deste imóvel, para Julho de 2021, pelo valor de 250.000Eur., por essa ocasião o capital em dívida do crédito bancário HPP será de 77.000Eur. Este valor do capital em dívida do crédito bancário HPP é considerado despesa / encargo elegível ao abrigo do art.º 51 do CIRS? Desde já, grato pela atenção que irão dispensar. Cordiais cumprimentos.
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