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    3 resultados encontrados

    1. mrosendo

      Lei 97/2026

      Lido no doutorfinanças; Agora, a venda de qualquer casa pode permitir a isenção do pagamento de imposto, se o valor da realização (que corresponde ao valor da venda, e não ao da mais-valia), deduzido de eventual crédito contraído para a sua aquisição, for reinvestido na compra de outra habitação para arrendamento, com rendas moderadas. Contactada a AT,diz nã se aplicar ás casas que estiveram em AL há menos de 3 anos, portanto cuidado com esta situação.
    2. Angelica Guerreiro

      Mais valia sobre imóvel vendido no estrangeiro

      Boa tarde, Vivo em Portugal há 16 anos e em 2021 vendi o meu apartamento em França para o qual paguei lá a mais valia. A minha contabilista não tinha declarado essa venda. Agora declarou a venda e as finanças estão a pedir para eu pagar quase 900€ de acerto sobre 2021. Alguém me consegue ajudar sobre este assunto ? Na altura paguei quase 27000 € de mais valia em França, não acho normal ter de pagar cá algo sobre esse imóvel.
    3. Olá a todos, Surgiu algumas duvidas em ultima hora, pois este tema não é muito consensual e de fácil compreensão para quem não está habituado. Em 2001 comprei um imóvel e concedi o direito de usufruto à minha mãe como segurança, em 2018 decidimos vende la, agora surgiu algumas duvidas em como declarar isso em sede de IRS para efeito de mais valias, sei que se tem que preencher o anexo G, mas neste caso não sei se tenho que ser só eu como nu proprietário ou a minha mãe como usufrutuaria em separado e parcelarmente e proporcionalmente em termos ganhos e despesas ou um dos dois faz tudo
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