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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      Trabalho remoto para os EUA - Recibos verdes?

      Bom dia, Tenho uma oferta de um trabalho remoto para uma empresa sediada nos EUA. Será um trabalho de nível "contractor", ou seja, o objectivo é eu prestar funções à empresa, remotamente, sem contracto com a mesma. A minha dúvida é, a nível fiscal, o que me irá compensar mais? Podemos especular um valor de 40 mil euros / ano (brutos). Pelo que me disseram, há 3 opções: 1 - Abrir "empresa" 2 - Recibos verdes 3 - Não fazer nenhuma das anteriores e chegar ao mês da declaração do IRS, preencher o anexo de rendimentos estrangeiros e pagar o valor correspondente. A opção 3 é viá
    2. M Virgínia Rodrigues

      2 part-time

      A minha filha tem 2 part-time, de um ela recebe cerca de 290€ brutos, no outro, deveria receber 337,50€ brutos, neste último nunca faltou, reduziram-lhe a carga horária e pagaram-lhe agora cerca de 126€, podem reduzir-lhe o ordenado quando lhe reduzem o tempo de trabalho sem aviso prévio? Não consta do contrato de trabalho. Obrigado.
    3. Visitante

      Reembolso antecipado de Obrigações

      Boa tarde, a todos, Fui reembolsado antecipadamente, em janeiro de 2020, de parte da quantia investida, em obrigações, que vencem em julho de 2021. Qual o valor de aquisição devo declarar, no Mod. G do IRS, o valor total, ou o valor que foi antecipado? Alguém me poderá ajudar?
    4. Visitante

      Anexo SS

      Boa tarde, Sou reformado bancário e também trabalhador independente. Por este facto, estou isento de contribuir para a Segurança Social. Por leituras que fiz a propósito do anexo SS - e provavelmente não teria interpretado bem - tenho de preencher este anexo mas não tenho de indicar o valor do rendimento, no meu caso no número 406 do quadro 4. No quadro 6, quando é perguntado se 50% ou mais do rendimento resultam de serviços prestados a uma única entidade, tive de dizer que sim e inscrever o seu NIPC e a respetiva importância. Porém, quando procurei validar a declaraçã
    5. mateuspt

      IRS- Cessação de actividade

      Boa noite preciso da vossa ajuda. Queremos fazer a declaração de irs em conjunto mas a minha mulher teve actividade aberta até 02/2019 sem qualquer recibo emitido em 2019. É obrigatório preencher o anexo B e o SS ? obrigado
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