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    2 resultados encontrados

    1. Em Outubro de 2018 divorciei-me do meu marido mas, em Janeiro de 2019, voltamos a viver juntos e temos um filho menor que ficou à minha guarda. Fizemos a entrega do IRS de 2018 em conjunto. No acordo de divórcio ficou estabelecido o pagamento da pensão de alimentos, da totalidade dos valores referentes à educação do filho menor (nomeadamente todas as despesas inerentes ao colegio que este frequenta) e de 50% das restantes despesas com o menor. No portal das finanças nunca procedemos à alteração do agregado familiar e nunca chegamos a alterar as nossas moradas fiscais ou seja, temos os doi
    2. Visitante

      Divórcio em Maio de 2015 - como fazer IRS?

      Boa tarde, divorciei-me em maio de 2015. Faço o IRS como divorciada ou os primeiros 4 meses do ano tenho que fazer diferentes? Obrigada.
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