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    1 resultado encontrado

    1. Visitante

      IRS Falecimento

      Boa tarde, O meu pai faleceu em 2014. Nesse mesmo ano, a minha mãe fez o IRS como viúva, identificando o cônjugue falecido, etc, tudo certo sem grande dificuldade. Acontece que em 2015 a minha mãe recebeu uns retroactivos de rendimentos (pensão) do meu pai de 2014. Onde é que devemos enquadrar esses rendimentos na declaração deste ano? É que o sistema só me permite identificar o titular falecido, e consequentemente declarar os rendimentos de anos anteriores na tabela correspondente, se disser que o meu pai faleceu em 2015, o que não corresponde à realidade. Outro problema é
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