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    1 resultado encontrado

    1. Bom dia, Li o seguinte artigo http://expresso.sapo.pt/economia/2016-03-27-Mas-este-IRS-de-2015-nunca-mais-acaba- onde o autor escreve no número 2 do artigo, o seguinte comentário: "2) A renda de casa só é dedutível se for o seu domicílio fiscal. Se vive com alguém e paga renda, mas nas finanças ainda está registado(a) noutra morada, não vai aparecer qualquer valor na página do IRS." Este comentário é mesmo verdade ou o senhor está enganado? Vivo em Lisboa e a minha morada fiscal é no Alentejo, todos os anos deduzi despesas relacionadas com o contrato de arrendamento que te
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