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    2 resultados encontrados

    1. Ora viva, Este ano assinei contrato com uma nova empresa. Aquando da assinatura foi-me dito que só através da IHT me poderiam pagar o vencimento que eu pedi. O contrato relativamente à IHT No meu contrato não há qualquer referência à realização de um número mínimo/máximo de horas extra. Apenas remete para o "... nº1 do artigo 265º da lei n.º7/2009 de 12 de Fevereiro...". Só hoje quando fui à procura de toda a documentação que me deram no pack de boas vindas, é que reparei que no "Manual de Acolhimento" consta, Passados estes meses descubro que esta isenção de horário de trabalho, pressupõe uma realização de 220h/ano além das 8h diárias de trabalho e que a sua realização ou não, é tida em conta para avaliação de desempenho. Basicamente tenho que fazer 1h extra diária, de seg. a sex., para atingir as 220h/ano. Tanto quanto consigo perceber, na legislação há um limite máximo semanal de 8h extra e anual de 150h. No entanto também já me falaram num limite de 10h extra semanais. Alguém me sabe confirmar qual o limite máximo de horas que se podem fazer ao abrigo da isenção de horário de trabalho?
    2. Visitante

      Isenção de horario

      Boa noite, Tenho uma dúvida no que diz respeito à isenção de horário de trabalho. A minha empresa de forma a me recompensar, em vez de aumentaro meu salário base, avançou com a atribuição de isenção de trabalho -16%. A minha dúvida é se hoje eu aceitar, mais tarde quais podem ser as consequências. Ou seja, mais tarde a empresa pode-me retirar a IHT? Ou a partir do momento que me é atribuída ela passa a ser um direito adquirido?? obrigado M
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