Ora viva,
Este ano assinei contrato com uma nova empresa. Aquando da assinatura foi-me dito que só através da IHT me poderiam pagar o vencimento que eu pedi. O contrato relativamente à IHT
No meu contrato não há qualquer referência à realização de um número mínimo/máximo de horas extra. Apenas remete para o "... nº1 do artigo 265º da lei n.º7/2009 de 12 de Fevereiro...".
Só hoje quando fui à procura de toda a documentação que me deram no pack de boas vindas, é que reparei que no "Manual de Acolhimento" consta,
Passados estes meses descubro que esta isenção de horário de trabalho, pressupõe uma realização de 220h/ano além das 8h diárias de trabalho e que a sua realização ou não, é tida em conta para avaliação de desempenho.
Basicamente tenho que fazer 1h extra diária, de seg. a sex., para atingir as 220h/ano.
Tanto quanto consigo perceber, na legislação há um limite máximo semanal de 8h extra e anual de 150h. No entanto também já me falaram num limite de 10h extra semanais.
Alguém me sabe confirmar qual o limite máximo de horas que se podem fazer ao abrigo da isenção de horário de trabalho?