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    1 resultado encontrado

    1. Fui admitida a 07 de outubro de 2022 e em abril de 2023 fiquei de baixa, nas contas finais que aconteceram em setembro apenas recebi 10 dias de férias e respetivo subsidio, com a indicação que não venci os 22 dias de 2023 porque as ferias dizem respeito ao ano anterior e só fui admitida no final do ano. Fui informada que se trata de situação excecional, cujo pagamento do restante subsidio e ferias não gozadas (maio a setembro) deverá ser pago pela segurança social porque só trabalhei 5 meses efetivos. Está correto?
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