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    3 resultados encontrados

    1. Bom dia, Num contrato de arrendamento estão identificados dois inquilinos, mas as faturas/recibos são emitidos em nome de apenas um deles. No caso da oposição à renovação do contrato por parte do senhorio, deve-se enviar carta registada com aviso de receção para cada um dos inquilinos ou é suficiente enviar apenas para um, no caso, para aquele em que são emitidas as faturas/recibos?
    2. Visitante

      Denúncia contrato arrendamento

      Bom dia, Sou inquilino num apartamento desde 2014. O prazo é de 5 anos renovável. Estou nos 2ºs 5 anos. Fui informado pelo senhorio que não pretende renovar no próximo vencimento se eu não aceitar desde já um aumento de € 100,00. Gostaria de ser informado se o senhorio tem de apresentar um motivo para não renovar, quer os contratos sejam sem prazo ou com prazo (não pagamento da renda, necessidade da casa ou obras). Mesmo que queira renovar pode pedir a renda que quiser ? Se eu não aceitar, saio e sou indemnizado ? Agradeço esclarecimento tão breve quanto poss
    3. Boa noite, Realizei um contrato de arrendamento no qual sou arrendatário em 2011 por um período inicial de 5 anos (2011-2016) com renovação de 3 em 3 anos. O meu senhorio não pretende que o contrato renove este ano. As minhas questões são as seguintes: - No contrato diz que o senhorio deve comunicar a sua intenção de não renovação com antecedência de um ano se não pretender a renovação (artigo 1097º Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro). No entanto, a lei foi alterada, certo? Mesmo que o contrato tenha sido celebrado com a lei em vigor na altura, rege-se pela nova lei- artigo 1097º do código civi
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