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    1. Olá, o DL apresentado indica que quem terminou a licenciatura/mestrado antes de 2023 também tem direito a receber o montante, desde que, os anos de trabalho não excedam os anos do ciclo de estudo. Ora a título de exemplo, um trabalhador que terminou o mestrado em 2020 (sempre trabalhou durante o mestrado) deixa de ter direito a este prémio, dado que o ciclo de estudos do mestrado são 2 anos e o mesmo já trabalha há 3 anos? Parece-me um DL descriminatório. Qual o vosso entendimento?
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