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    1 resultado encontrado

    1. Susana Moreira

      Duvida - Artigo 70.º do CIRS

      Boa noite, Antes de mais quero agradecer a possível ajuda e atenção dispensada a esta minha duvida. Na primeira parte do nº1 do artigo 70º do CIRS diz que para sujeitos passivos com rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente e/ou pensões, o rendimento liquido (=rendimento bruto - colecta) não pode ser inferior a (euro) 8500. Ora, tendo eu usado o simulador de http://www.financaspessoais.pt/ (que sempre correspondeu às expectativas), obtive um resultado favorável, pois significaria que a minha mãe que é pensionista, não teria que pagar IRS. Contudo, após
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