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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      HERANÇA NO ESTRANGEIRO - VENDA DE IMOVEL

      Bom dia, tenho uma cliente que recebeu uma herança em França, da qual constava um imovel, e vendeu esse mesmo imovel em França. Terá de declarar no Anexo J esta venda? Obrigada pela ajuda
    2. Visitante

      IRS - simular com anexo J

      Boa tarde. Ao preencher o IRS - Anexo J, deixo de conseguir efetuar a simulação aparecendo o aviso "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões.". Existe alguma forma de fazer a simulação para perceber se nos quadros 8B (dividendos) e 9C (compra e venda de ações), opto pelo englobamento ? Sei que a regra é: - Nos dividendos, se a taxa de IRS for superior a 28%, não devemos fazer englobamento. E fazer englobamento caso seja inferior. - Nas ações, se houver lucro , não fazer englobamento (pois aumenta o rendimento anual
    3. Este ano estou com 2 dúvidas no IRS. Uma delas, tive algum rendimento após investir nas plataformas P2P mintos e estateguru, de toda a informação que li fiquei com a ideia que devo registar estes rendimentos na categoria E do Anexo J, com o código de rendimento E21 (Juros sem retenção em Portugal). Vou entretanto tentar falar com a AT via e-balcão para tentar perceber se há enquadramento ou não. Segunda questão, preenchendo o quadro com estes rendimentos, tenho de escolher se quero englobamento ou não destes rendimentos, mais uma vez fico completamente na dúvida. Se for sem englobame
    4. AM21

      Como preencher anexo J com form P60 do UK

      Boa tarde, alguém sabe como preencher o anexo J do irs com um formulário P60 das declarações de impostos feitos no UK em 2020? Os valores do P60 vêm em libras no anexo J tenho de preencher em €? Os valores auferiros no UK sa inferiores ao salário base de lá logo não desconta para irs só seg. social. Como não tem esses valores descontados como insiro esses dados no anexo J?
    5. Muaddib

      Dúvida sobre anexo J

      Saudações a todos! Tenho uma dúvida muito específica que espero poder ser esclarecida por alguém que já tenha passado por esta situação. Agradeço desde já qualquer ajuda. Em 2017 preenchi o quadro 9.2A do anexo J, tendo a alienação dos vários produtos resultado numa menos valia global. Por esse motivo optei por, no quadro 9.2C, assinalar com SIM o englobamento de rendimentos do quadro 9.2. Segundo sei, esta opção de englobamento permite que o saldo negativo dessas valias seja reportado automaticamente para os cinco anos seguintes. De facto, na nota de liquidação de 2016 surge um
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