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    3 resultados encontrados

    1. foskamon

      Declarar vendas imoveis IRS

      Boa tarde. O ano passado os meus pais venderam 2 terrenos que foram herdados em 2008. Este ano receberam um alerta das finanças que tinham de declarar os valores a que foram vendidos. A minha dúvida é a seguinte. 1-Em que anexo devo declarar esses valores? 2-E depois pelo que sei os valores a declarar são a compra e venda. Ora uma vez que os mesmos foram herdados que valor é que meto na compra? Estou confuso... Agradeço a quem me puder ajudar. Obrigado.
    2. Visitante

      Estado da declaração IRS 2020

      Bom dia a todos, Criei este tópico como forma de podermos partilhar e avaliar a rapidez das FInanças este ano no que diz respeito a reembolsos. Meu caso: Liquidação em processamento 1. D. Prazo Data receção: 01-04-2020 Data situação: 02-04-2020
    3. Cláudia Pacheco Garcia

      Herdeira insolvente

      Eu e o meu marido, casados em comunhão geral de bens, submetemos pedido de insolvência em 2014/2015. A sentença foi dada, produzindo efeitos até Setembro de 2020. Entretanto, o meu pai faleceu, sendo eu a sua única herdeira. Ele deixou uma casinha antiga e um terreno rurais, um carro e electrodomésticos. O que é que posso considerar penhorável ou impenhorável, e sendo possível, como se pede dispensa de liquidação? Obrigada.
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