Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • divida às finanças


    clara sousa

    Recommended Posts

    bom dia

    Gostaria de colocar uma questão. Em 2002 fui trabalhar para a Alemanha mas não declarei os meus rendimentos ainda do que trabalhei em Portugal nesse ano.. Estive fora todos estes anos e agora quero regressar para Portugal. Apercebi-me então que tenho uma divida às finanças relativa a essa falta de entrega de declaração às finanças. Durante os anos em que tenho estado fora, pelos vistos foram enviadas cartas das finanças para que eu regularizasse essa situação, tendo sido enviadas para a morada em que eu vivia, mas tendo eu já vendido o apartamento, ou seja, nunca recebi essas cartas. a minha duvida é a seguinte? após estes anos, terá a divida prescrito? ou pelo facto da pessoa que mora no andar onde eu vivia ter recebido as cartas,(mesmo eu não conhecendo a pessoa) essa prescrição já não se dá?

    muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em 2002 fui trabalhar para a Alemanha mas não declarei os meus rendimentos ainda do que trabalhei em Portugal nesse ano..

    Estive fora todos estes anos e agora quero regressar para Portugal. Apercebi-me então que tenho uma divida às finanças relativa a essa falta de entrega de declaração às finanças. Durante os anos em que tenho estado fora, pelos vistos foram enviadas cartas das finanças para que eu regularizasse essa situação, tendo sido enviadas para a morada em que eu vivia, mas tendo eu já vendido o apartamento, ou seja, nunca recebi essas cartas.

    a minha duvida é a seguinte? após estes anos, terá a divida prescrito? ou pelo facto da pessoa que mora no andar onde eu vivia ter recebido as cartas,(mesmo eu não conhecendo a pessoa) essa prescrição já não se dá?

    muito obrigada

    Quando vendeu o apartamento?

    A declaração de IRS deveria ter sido entregue na altura, bem como a venda do apartamento também teria de ser declarada...

    Vá a uma repartição de finanças e solicite pagamento faseado (em prestações) por forma a não aumentar mais os juros...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    após estes anos, terá a divida prescrito? ou pelo facto da pessoa que mora no andar onde eu vivia ter recebido as cartas,(mesmo eu não conhecendo a pessoa) essa prescrição já não se dá?

    O prazo de prescrição para a cobrança de dívidas fiscais é, salvo erro, de 5 anos. No entanto, esse prazo interrompe-se a partir do momento em que haja notificação. Começa então a contar um novo prazo (que não sei de quanto é).

    O facto de as finanças terem enviado a notificação para a tua morada antiga e não as teres recebido é culpa tua - que devias ter atualizado a morada e/ou ter deixado instruções com o novo morador para te avisar do correio que eventualmente chegasse. As finanças enviaram as notificações para a morada que conheciam, fizeram tudo o que lhes competia, imagino que o tenham feito dentro do prazo, logo deve estar tudo bem.

    Mesmo assim, e na eventualidade de já ter passado algum prazo de prescrição, podes começar por responder perguntando se a dívida não prescreveu já. De notar que, como qualquer credor, a dívida tenta sempre ser cobrada, cabe ao devedor invocar a prescrição. Mas quando confrontada com a pergunta diretamente, a Autoridade Tributária não vai ter outro remédio senão justificar porque é que (não) está prescrita.

    Espero que não esteja prescrita - nunca gosto de ver fugas aos impostos a safarem-se :P

    Como disse o ABCD - se a dívida for grande, pode-se sempre tentar negociar um plano de pagamentos com a AT.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...