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  • Emigração e IRS - Dubai


    Visitante Nuno Algas

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    Visitante Nuno Algas

    Bom dia,

    Tenho uma proposta para emigrar para os Emirados Arabes Unidos (Dubai) e gostaria de esclarecer as minhas obrigações financeiras antes de aceitar a proposta em causa.

    De acordo com o nº16 do CIRS:

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    2 - São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.

    3 - A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do n.º 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18.º .

    4 - Sendo feita a prova referida no número anterior, o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º .

    5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.(Anterior nº 3)

    De acordo com o nº1, alínea a) , como a data de inicio do trabalho é 1 de Julho de 2013, se as minhas contas estiverem correctas passo mais de 183 dias fora de Portugal, o que significa que não terei de pagar imposto sobre os rendimentos auferidos no Dubai.

    No entanto, fiquei preocupado com a alínea 5, porque o Dubai é claramente mais favorável do ponto de vista fiscal. Significa que tenho de pagar imposto durante os próximos 4 anos? Sabem onde posso encontrar a "lista aprovada pelo ministro das finanças"?

    Li ainda que posso sofrer um agravamento violento do IMI (de 0,8 para 7,5%), e que se tiver alguma das casas há menos de 6 anos, ainda tenho de pagar algo sobre o IMT.

    Podem-me ajudar a esclarecer estas questões?

    Outros dados relevantes:

    - Sou casado (sem filhos)

    - A minha mulher vai ficar por cá pelo menos durante mais 18 meses

    - Temos 3 casas (1 em meu nome, 1 em nome da minha mulher e uma conjunta, onde moramos e que ainda tem isenção do IMI)

    - Não tenciono para já vender nenhuma das casas

    Obrigado.

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    Os Emiratos Árabes Unidos fazem efetivamente parte dessa lista. Pode ser encontrada no Portal das Finanças, na secção de Informação Fiscal -> Legislação -> Diplomas Legislativos -> Portarias ;)

    Parece-me que estás bem informado. A ideia que tenho sobre esses casos é a que veiculaste aqui. De qualquer forma, pode fazer sentido esclareceres-te junto das Finanças sobre o teu caso em particular...

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