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  • FORMAS DE POUPAR

  • guarda conjunta IRS


    Fátima A C

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    Boa tarde a todos,

    Quando um dependente é declarado em IRS como estando em guarda conjunta, o pai, que paga pensão de alimentos, passa a não ter como dedução essa pensão (se optar pela declaração das despesas em saúde e educação). Se o pai não declara essa despesa com pensões, a mãe tem de declarar esse valor (pensão) como rendimento?

    Também me parece reinar uma grande confusão nos funcionários das Finanças sobre o que é guarda conjunta: partilha de responsabilidades parentais ou partilha do tempo (o pai com 50% do tempo e a mãe com 50% do tempo) do dependente?

    Obrigada a todos os que me puderem esclarecer estas duas questões.

    Fátima

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