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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divião de coisa em comum (apartamento comprado em solteiros)


    L.S

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    Boas, acerca de 8 anos a minha esposa na altura com o ex namorado comparam um apartamento, as coisas não resultaram e ela acabou o namoro e deixou a casa para o ex namorado com a promessa de que assim que ele pode-se (seria coisa de 2 ou 3 meses) marcava nova escritura para passar a casa para nome dele,

    Passado 8 anos o acordado (verbalmente) nunca foi comprido da parte dele e pior ainda começaram os problemas com o banco (CGD), neste momento temos ameaças do banco de execução da divida, ele não quer vender a casa, entretanto eu e a minha mulher casamos temos um apartamento e o meu sogro com fiador (outro problema), não conseguimos resolver a situação nem a bem nem a mal e temos um grande problema em mãos que toda as pessoas que falamos inclusive o banco não nos dão nenhuma solução a não ser a execução da divida, situação essa que nos prejudica e muito.

    A minha esposa nunca usufruiu do apartamento, não tem acesso ao mesmo, mas tem obrigação de pagar a divida e os encargos que daqui resultarem.

    Pergunto, como resolvo esta situação?

    Alguém me pode ajudar já não sei o que fazer.

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    Visitante Michael Collins

    Subscrevo as duas últimas opiniões!

    Só que ... preparem-se para despesas e não serão poucas! Contudo, esse é de facto o caminho - acção judicial para a resolução da divisão de coisa comum e indemnização por danos causados. O ideal seria (falo por experiência própria - processo num tribunal já com 12 anos), o bom senso do ex-namorado da tua esposa, subir-lhe à cabecinha. Não o tendo (bom senso), só resta a justiça!

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    Isso era para ter ficado resolvido há 8 anos!!!

    A tua esposa tem pelo menos pago a parte das prestações que lhe compete? É que senão, o ex-namorado ainda vos aparece a exigir o dinheiro que ela devia ter pago estes anos todos (afinal de contas ainda está tudo em nome dela também)

    Estou de acordo com todos os outros - procura um advogado...

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    Segue o conselho do advogado.

    isto é muito comum hoje em dia.

    As pessoas esquecem-se de que fazem escrituras para contrair empréstimos e que depois não basta a palavra para as livrar das obrigações.

    E depois é preciso não esquecer que o banco actualmente tem dois credores e não é sem mais que vai aceitar ficar só com um, diminuindo assim as garantias de pagamento.

    Mas, ninguém é obrigado a ter bens em comum e logo pode optar pela divisão, o que neste caso não me parece possível e por isso em última análise alguém vai ter que comprar a casa e saldar parte da dívida com o banco em contrapartida de aceitar que um dos credores saia.

    Era capaz de ser mais fácil se tivessem sido casados.

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    Visitante Michael Collins

    12 anos num processo judicial? :o

    Tecnicamente é um Processo de Inventário, com vista a partilhar bens que são comuns, no âmbito de uma herança! Vivemos em Portugal :o, e quem passa pelas vicissitudes de um Tribunal, arrisca-se a ficar a saber que os prazos, mais simples de um processo se arrastam. Posso afirmar, que neste processo, constatei eu e outros herdeiros presentes, que um simples despacho do juíz, para a secretaria, demorou à volta de seis meses! Ou seja, o processo esteve "preso" no gabinete do juíz, durante esse tempo, para um simples despacho!

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