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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tornas e IRS


    ACLG

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    Boa tarde, precisava de ajuda na seguinte questão.

    Os meus pais, receberam de tornas o valor de 10.000,00. Foi através de uma partilha por morte de um tio.

    Teremos que declarar no irs, nomeadamente no anexo g, mas tenho algumas dúvidas no preenchimento. Terá que ser no quadro 8 ou quadro 19?

    Agradecia ajuda

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    Na minha opinião as tornas não constituem um rendimento mas sim um acerto de contas por causa de uma herança. Por exemplo, se há dois herdeiros, um recebe bens no valor de 100 e o outro no valor de 50, o primeiro deve dar 25 de tornas ao segundo para equilibrar e ambos receberem aquilo a que têm direito da herança.

    Não havendo rendimento, não há obrigação de declarar...

    Mas é melhor confirmar nas finanças ou aguardar por mais opiniões...

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    Existe lugar ao preenchimento do anexo g do IRS.

    No momento do falecimento de determinada pessoa os seus herdeiros adquirem automáticamente nas percentagens correspondentes a determinado património, tendo por base o seu valor patrimonial tributário à data do falecimento, sempre que existem as chamadas tornas é porque existe uma alienação do direito sobre a herança. Ou seja determinado herdeiro "vendeu" a sua parte em determinada herança, muitas vezes ocorre por impossibilidade de divisão do bem em causa. Atenção às mais valias, para evitar dissabores fica a ideia que o valor das tornas tem apenas de ser no minimo igual ao VPT da parte cedida.

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