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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sou senhoria e inquilina!!!


    Ana_Soares

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    Boa tarde a todos,

    É  1ª vez que me digiro a este forum, apesar de já me ter ajudado inúmeras vezes.

    Então é o seguinte, sou proprietária de um imóvel (sobre o qual ainda pago um empréstimo bancário) e arrendei-o (fiz contrato e passo recibos), e também sou inquilina de um imóvel arrendado.

    Gostaria de saber como faço o meu IRS? O que ponho na declaração? as rendas que pago? as rendas que recebo? ou o que amortizo do empréstimo bancário?

    Obrigado.

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    TEM de declarar as rendas recebidas como rendimentos prediais.

    Pode deduzir as despesas que tenha com o imóvel de que é proprietária e que está arrendado (artigo 41º do Código do IRS)

    Pode deduzir as rendas pagas enquanto inquilina se o imóvel em causa for a sua habitação própria e permanente.

    OU

    Pode deduzir os juros do empréstimo da casa desde que o contrato tenha sido feito antes do fim de 2011 e seja para habitação própria e permanente dos inquilinos.

    (artigo 85º do Código do IRS)

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    Então para deduzir as rendas que pago como inquilina, tenho de ter a minha morada fiscal nessa casa certo?! se não tiver já não posso?

    Exatamente - não se pode deduzir a renda da casa de férias, por exemplo ;)
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