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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI dúvidas


    sergiomvp

    Recommended Posts

    Boas é o seguinte, tenho um apartamento com isenção de imi até Dezembro de 2014.

    A minha dúvida é a seguinte,mudando de morada por exemplo em Agosto de 2014,como fica a isenção no ano corrente??

    Podiam me ajudar é que não sei se ao mudar de morada a meio do ano se perco a isenção desse ano ou se continuo com a isenção.

    Obrigado

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    Boas é o seguinte, tenho um apartamento com isenção de imi até Dezembro de 2014.

    A minha dúvida é a seguinte,mudando de morada por exemplo em Agosto de 2014,como fica a isenção no ano corrente??

    Podiam me ajudar é que não sei se ao mudar de morada a meio do ano se perco a isenção desse ano ou se continuo com a isenção.

    Obrigado

    Perde a isenção.

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    Mesmo mudando por esse exemplo em Dezembro de 2014,tenho que pagar o ano de 2014 de IMI,todo ou só metade.

    Porque a 1° prestação é em abril.

    Paga na totalidade. O fraccionamento resulta do valor a pagar ser superior a um determinado montante apurado. Se por exemplo, o valor do IMI a pagar for inferior a 250€ só paga uma prestação em abril. Se for de 400€, por exemplo, já paga em duas prestações, abril e novembro. E por ai fora!...

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    Mas este ano estamos a pagar o Imi referente a 2013, portanto so pago em Abril de 2015 referente ao ano de 2014. Estarei a pensar errado??

    O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

    Se muda de morada, no decorrer do período da isenção, perde o benefício. Já se mudar apenas no dia 1 de Janeiro de 2015, continua a ter direito à isenção relativa a 2014.

    O IMI que se paga num determinado ano é sempre relativo ao ano anterior.

    Creio que o esclareci devidamente nas respostas que deixei anteriormente.

    Mais esclarecimentos sobre a mesma dúvida, deve dirigir-se à sua repartição de finanças.

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