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  • FORMAS DE POUPAR

  • REEMBOLSO IRS 2014


    Visitante Hugo Costa

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    Visitante Pedro56

    Cambada de impostores.

    Reembolso emitido a 30 de Abril, até hoje não apareceu cheque nenhum. Deve vir a pé.

    Até bloquearam o acesso à minha conta no Portal das Finanças, para não poder ter qualquer informação. :-( :-( :-(

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    • pauloaguia

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    Visitante Tiago B.

    Boas,

    O estado do meu IRS está como Liquidado - Veja Movimentos Fiscais.

    Ao ver movimentos fiscais, aparece-me a data de 2014/05/14 - Transferência para o NIB X - Valor X e a aguardar confirmação.

    Quer dizer que a transferência do valor, foi feita no dia 14 ? Se sim, costuma demorar entre 4 a 6 dias úteis, certo ?

    Obrigado, desde já.

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    Decidiram por o meu NIB mais antigo (conta inexistente). E agora como recebo o reembolso?

    Se a conta não existe a transferência falha e o fisco envia por cheque.

    Seja como for, convém confirmar junto das finanças...

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    Visitante Amélia Alves

    Boa tarde,

    Peço, se possível, que me respondam a algumas dúvidas sobre pagamento de irs.

    Durante o ano de 2013 auferi 3575€, trabalhando a recibos verdes. Não descontei porque tive isenção por ser o primeiro ano de actividade. Fiz o IRS  e na simulação, após preenchimento, vi que vou ter de pagar 175€. Será normal, com tão pouco dinheiro ainda ter de pagar?

    Agradeço, desde já, os vossos esclarecimentos.

    Muito obrigada

    Amélia Alves

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    Durante o ano de 2013 auferi 3575€, trabalhando a recibos verdes. Não descontei porque tive isenção por ser o primeiro ano de actividade. Fiz o IRS  e na simulação, após preenchimento, vi que vou ter de pagar 175€. Será normal, com tão pouco dinheiro ainda ter de pagar?

    Dado que não houve qualquer retenção na fonte, sim, é normal.

    Estiveste isenta das contribuições para a Segurança Social. O IRS são outras contas...

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    Boas,

    Entreguei no dia 23 de Abril a minha declaração e neste momento surge-me a seguinte informação: Liquidada - Veja Movimentos Financeiros 14/05/2014. O que quer isto dizer? Quais são os próximas atualizações no site que irão aparecer? Onde vejo essa parte da "Declaração certa"?

    A fase "declaração certa" é anterior aquela em que estás...

    No portal das finanças vais às consultas e seleccionas "Informação Financeira" e depois "Movimentos Financeiros" inseres o critério de pesquisa e vê se tens mais alguma informação...

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    Entreguei dia 2 de Maio, consideram-na certa no dia 9 e a partir daí até à data de hoje, dia 22, não lhe mexeram mais, nem sequer puseram a informação de reembolso nem nada. E diziam eles que os reembolsos a quem entregasse a declaração pela internet seria feito entre 20 a 25 dias...

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    Entreguei dia 2 de Maio, consideram-na certa no dia 9 e a partir daí até à data de hoje, dia 22, não lhe mexeram mais, nem sequer puseram a informação de reembolso nem nada. E diziam eles que os reembolsos a quem entregasse a declaração pela internet seria feito entre 20 a 25 dias...

    Deve contar a partir do dia 9!...

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    Visitante Pardal59

    Entreguei a minha (2ª fase) logo no dia 1 de Maio de madrugada, via net. Foi considerada certa no dia 9, mantendo-se assim até hoje, 22. No entanto, a minha filha entregou a 23/abril, foi considerada certa a 29, apareceu com nº de liquidação a 6 Maio e "liquidada" a 9... dia 15 apareceu finalmente o dinheiro na conta bancária.

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    Quem enviou na 2ª fase não recebeu agora nenhum mail meio esquesito das finanças?

    Recebi ontem. Creio que foi enviado a todos os que têm rendimentos profissionais (provavelmente não foi para toda a gente da 2ª fase).

    Basicamente diz que desde o início de 2013 que o fisco consegue fazer o cruzamento dos rendimentos, nomeadamente por causa do e-fatura, e pede às pessoas que sejam cuidadosas a preencher a declaração para evitar incoerências que vão dar trabalho ao fisco que tem que as validar chamando as pessoas para irem lá apresentar os dados.

    Desde o início do exercício fiscal de 2013, a AT, no âmbito das funções de administração fiscal e aduaneira que se lhe encontram legalmente cometidas, tem vindo a recolher um conjunto ampliado de dados que lhe possibilita um incremento substancial da qualidade e precisão das suas tarefas de controlo fiscal da atividade económica desenvolvida no nosso país. Referimo-nos, nomeadamente, quer ao projeto e-fatura, quer à recolha dos elementos contidos nas declarações mensais de remunerações. No primeiro caso, estamos em presença de elementos que nos permitem identificar, tanto os volumes de negócios de cada um dos agentes económicos, como dos bens e serviços por si adquiridos. No segundo caso, está em causa o conhecimento antecipado do valor das remunerações pagas ao longo do ano.

    Como seria de esperar, os dados em causa serão utilizados no controlo da informação constante das declarações modelo 3 de IRS (relativa a sujeitos passivos que exerçam atividades empresariais ou atividades profissionais liberais) e modelo 22 de IRC, submetidas pelos operadores económicos nacionais.

    A eventual identificação de inconsistências entre os valores que subjazem ao conteúdo final reportado nas referidas declarações modelo 3 e modelo 22 e os valores que constam da nossa base de dados, em resultado das recolhas efetuadas no âmbito dos projetos acima mencionados, terá naturalmente de ser investigada, originando consumo de tempo e outros recursos, quer à AT quer aos operadores económicos que, sempre que possível, deverão ser evitados.

    Consequentemente, a AT, vem por este meio, respeitosamente, solicitar a vossa melhor atenção no sentido de que possa ser desenvolvido um esforço com vista à eliminação de divergências entre valores reportados à AT em diversos processos declarativos. Minoraremos assim, os custos de cumprimento fiscal dos agentes económicos e o custo do esforço de controlo fiscal suportado pelo país. Ou seja, contribuiremos todos para que Portugal se assuma como um país fiscalmente mais justo e economicamente mais eficaz.

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    Visitante sandragoncalves

    Boa tarde

    Para meu espanto esta manha fiquei a saber que o referente ao reembolso do irs que aguardava a uns dias fui penhorado por terceiros.

    É uma divida do ano 1999 do meu companheiro mas como fzemos irs em conjunto la ficamos sem ele.

    Pergunto ao ser conjunto não deveriam ter penhorado só uma parte do valor?

    Obg

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