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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega DP IVA fora do prazo


    ed1976

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    Por lapso não entreguei uma das minhas facturas na declaração do IVA referente ao período de 201312T, o que só fiz hoje, por ter verificado essa casualidade. Por outro lado também não paguei o IVA na devida altura por não ter recebido do cliente em questão. Sei da existência de jurisprudência que abona em meu favor por não ter entregue o IVA ao Estado que não recebi e portanto isto só com recurso a tribunal será resolvido. O valor é grande e vale a pena. Relativamente à multa por ter entregue declaração periódica do IVA de substituição (fora do prazo), posso pedir a redução de coima? Sei que o valor normal da coima serão 300,00 euros.

    Se alguém me puder ajudar, agradeço a dica.

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    (algo deste género ou alguém tem ideia melhor? Devo esperar notificação da AT ou é pior?)

    A sociedade comercial x, NIPC 000000000, com sede em qualquer lado, vem requerer a V. Exa., nos termos da alínea B), do n.º 1, do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Fiscais Tributárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, a redução para 25% do montante mínimo legal das coimas que venham a ser devidas, conforme resulta do artigo 117.º do RGIT, relativamente à entrega de declaração periódica do IVA de substituição referente ao período de 201312T, já que por lapso não havia sido indicada uma factura naquela declaração, conforme informação enviada atempadamente através do Portal E-Fatura e que só agora infelizmente se deu conta em virtude do encerramento de contas referente ao exercício de 2013.

    Pede deferimento,

    Por lapso não entreguei uma das minhas facturas na declaração do IVA referente ao período de 201312T, o que só fiz hoje, por ter verificado essa casualidade. Por outro lado também não paguei o IVA na devida altura por não ter recebido do cliente em questão. Sei da existência de jurisprudência que abona em meu favor por não ter entregue o IVA ao Estado que não recebi e portanto isto só com recurso a tribunal será resolvido. O valor é grande e vale a pena. Relativamente à multa por ter entregue declaração periódica do IVA de substituição (fora do prazo), posso pedir a redução de coima? Sei que o valor normal da coima serão 300,00 euros.

    Se alguém me puder ajudar, agradeço a dica.

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    • 6 months later...
    Visitante Arlete Pereira

    Fui surpreendia a 3 de novembro 2014, com uma notificação VIA CTT, por falta de entrega da declaração do IVA 06T 2014.Tinha conhecimento que deveria entregar dentro do prazo e sempre o fiz, mas o que aconteceu foi que a partir de 1 de abril 14 entrei de licença de maternidade e deixei de emitir recibos verde e auferir rendimentos de trabalho independente. Como não tinha obtido rendimentos pensei, pelos vistos mal, que não era necessário enviar qualquer declaração. Faz algum sentido não auferir rendimentos e ter que suportar os custos desta coima? Existe algum mecanismo para evitar a coima ou tenho mesmo de pagar e calar? Agradeco a ajuda

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    Fui surpreendia a 3 de novembro 2014, com uma notificação VIA CTT, por falta de entrega da declaração do IVA 06T 2014.Tinha conhecimento que deveria entregar dentro do prazo e sempre o fiz, mas o que aconteceu foi que a partir de 1 de abril 14 entrei de licença de maternidade e deixei de emitir recibos verde e auferir rendimentos de trabalho independente. Como não tinha obtido rendimentos pensei, pelos vistos mal, que não era necessário enviar qualquer declaração. Faz algum sentido não auferir rendimentos e ter que suportar os custos desta coima? Existe algum mecanismo para evitar a coima ou tenho mesmo de pagar e calar? Agradeco a ajuda

    A declaração tem de ser sempre entregue, mesmo a zeros, não me parece que haja solução.

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    Em 2011 tive actividade aberta desde Janeiro até Junho (apanhando o 1º e 2º trimestre).

    Fechei a 30/6/2011 e só voltei a reabrir a 1/10 e mantive aberta o resto do ano (4º trimestre).

    Não tive actividade aberta no 3º trimestre (Julho, Agosto e Setembro).

    Na altura informei-me e as informações dadas foram as seguintes:

    - não tendo tido actividade aberta, não tinha de submeter ate 15/11 a Declaração Periódica do IVA correspondente ao 3º trimestre porque a actividade tinha estado fechada.

    - caso tivesse deixado actividade aberta e não tivesse passado recibos, mas estando enquadrada em IVA, teria de submeter a Declaração Periódica do IVA até 15/11 a zeros...

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