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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como declarar rendas recebidas ?


    paulo.sousa

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    Boa tarde!

    Exponho a situação, a qual gostaria que me confirmassem / esclarecessem.

    Pago empréstimo da minha casa (hab. permanente), que é a minha morada fiscal.

    Em princípio deverei arrendá-la. 

    Sou trabalhador por conta de outrém sem rendimentos categoria B.

    1. Em 2015 (referente ao ano fiscal 2014) terei de declarar as rendas recebidas no anexo F (quadro 4), certo? Somente na 2.ª fase de entrega via internet?

    2. Deverei mudar a morada fiscal?

    3. Tenho de informar o Banco do contrato de arrendamento? E as finanças também?

    4. Continuo a poder declarar os juros pagos no empréstimo? (anexo H)

    5. Recibos manuais ou eletrónicos? Existe alguma minuta?

    Muito obrigado.

    Paulo Sousa

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    Boa tarde!

    Exponho a situação, a qual gostaria que me confirmassem / esclarecessem.

    A. Pago empréstimo da minha casa (hab. permanente), que é a minha morada fiscal.

    Em princípio deverei arrendá-la. 

    Sou trabalhador por conta de outrém sem rendimentos categoria B.

    1. Em 2015 (referente ao ano fiscal 2014) terei de declarar as rendas recebidas no anexo F (quadro 4), certo? Somente na 2.ª fase de entrega via internet?

    2. Deverei mudar a morada fiscal?

    3. Tenho de informar o Banco do contrato de arrendamento? E as finanças também?

    4. Continuo a poder declarar os juros pagos no empréstimo? (anexo H)

    5. Recibos manuais ou eletrónicos? Existe alguma minuta?

    Muito obrigado.

    Paulo Sousa

    A. Desde quando tem CH relativo à sua habitação?

    Caso arrende tem para onde ir ou funcionará em regime de co-habitação?

    1. Se estiver tudo correto sim. Sim.

    2. Depende da resposta às questões da alínea A. ...

    3. Depende dos anos que já tiver pago... creio que nos 5 primeiros anos não pode vender nem arrendar. Depois, já pode e creio que não precisa de o informar...

    Às finanças seguramente. Terá de efetuar um contrato em triplicado e pagar o imposto de selo (10% do valor da renda) por forma a validar o arrendamento.

    4. Se o governo não voltar a "mexer" na lei, creio que sim.

    5. Pode comprar um conjunto de recibos numa qualquer grande superfície. Vá à FNAC, por exemplo!...

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    A. Desde quando tem CH relativo à sua habitação?

    Caso arrende tem para onde ir ou funcionará em regime de co-habitação?

    1. Se estiver tudo correto sim. Sim.

    2. Depende da resposta às questões da alínea A. ...

    3. Depende dos anos que já tiver pago... creio que nos 5 primeiros anos não pode vender nem arrendar. Depois, já pode e creio que não precisa de o informar...

    Às finanças seguramente. Terá de efetuar um contrato em triplicado e pagar o imposto de selo (10% do valor da renda) por forma a validar o arrendamento.

    4. Se o governo não voltar a "mexer" na lei, creio que sim.

    5. Pode comprar um conjunto de recibos numa qualquer grande superfície. Vá à FNAC, por exemplo!...

    Desde já agradeço a resposta.

    A. Tenho o CH = Crédito à Habitação desde 1999

        Tenho para onde ir.

    2. Deverei mudar a morada fiscal? É certo que agora as despesas de água, luz, .. passarão para o inquilino, certo? Continuarei (eu) a pagar o IMI?

    6. O IMI sofrerá alguma alteração?

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    Desde já agradeço a resposta.

    A. Tenho o CH = Crédito à Habitação desde 1999

        Tenho para onde ir.

    2. Deverei mudar a morada fiscal? É certo que agora as despesas de água, luz, .. passarão para o inquilino, certo? Continuarei (eu) a pagar o IMI?

    6. O IMI sofrerá alguma alteração?

    2.

    A. Sim. Caso não mude, será algo "estranho", fazer um contrato e o inquilino passar a pagar as despesas de água, luz,...

    B. Essas despesas deverão passar para o eventual inquilino, desde que estabeleça um contrato devidamente registado nas finanças.

    C. Sim.

    6. Não. Caso não tenha efetuado um pedido de avaliação recentemente, aconselho-o a fazer. Basta preencher o modelo 1 e munir-se da caderneta predial. Depois entrega na repartição de finanças. Pode aproveitar para saber se lhe compensa pedir, ou não, a avaliação!...

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    2.

    A. Sim. Caso não mude, será algo "estranho", fazer um contrato e o inquilino passar a pagar as despesas de água, luz,...

    B. Essas despesas deverão passar para o eventual inquilino, desde que estabeleça um contrato devidamente registado nas finanças.

    C. Sim.

    6. Não. Caso não tenha efetuado um pedido de avaliação recentemente, aconselho-o a fazer. Basta preencher o modelo 1 e munir-se da caderneta predial. Depois entrega na repartição de finanças. Pode aproveitar para saber se lhe compensa pedir, ou não, a avaliação!...

    A última avaliação do imóvel penso que data de 2011 ou 2012

    Terei de pagar (mensalmente) alguma quantia às fianças pelas rendas recebidas?

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    A última avaliação do imóvel penso que data de 2011 ou 2012

    Terei de pagar (mensalmente) alguma quantia às fianças pelas rendas recebidas?

    Não. Paga o imposto de selo pelo contrato que estabelecer com o eventual inquilino.

    Esta despesa não é declarável no IRS!...

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    Não. Paga o imposto de selo pelo contrato que estabelecer com o eventual inquilino.

    Esta despesa não é declarável no IRS!...

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Entendo que me escreveu que, se a renda for de 500€/mês, pagarei às finanças 50€, como forma de validar o arrendamento, certo? De resto não terei de mais nada pagar.

    Como ainda não está disponível o anexo F e quero fazer uma simulação, encontrei na net (http://www.pedropais.com/irs/simulador-irs-2013) um simulador, espero que fiável. Gostava de inserir imagem (não consegui), para que me diga, por favor, se de acordo com esse simulador, na parte correspondente ao anexo F, apenas teria de preencher a 1.ª linha (com 6000€). Não deduzo IS (imposto de selo) entretanto pago, ou seja na linha correspondente não indico esse valor pago. Relativamente às rendas recebidas, não faço retenção de IRS, pois não?

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    Relativamente às rendas recebidas tenho (sou obrigado) a fazer retenção na fonte? De quanto?

    Postas as informações anteriores, devo dizer-lhe que não precisa de se preocupar com retenções na fonte, pois o valor que irá receber de rendas não é significativo. Isso aplica-se nos casos em que as rendas são superiores a 10000€ e haja contabilidade organizada. Sendo para habitação dificilmente isso acontece a não ser nos casos de inquilinos que usam a casa como habitação e local de trabalho.

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    Postas as informações anteriores, devo dizer-lhe que não precisa de se preocupar com retenções na fonte, pois o valor que irá receber de rendas não é significativo. Isso aplica-se nos casos em que as rendas são superiores a 10000€ e haja contabilidade organizada. Sendo para habitação dificilmente isso acontece a não ser nos casos de inquilinos que usam a casa como habitação e local de trabalho.

    Muito obrigado!

    Tenho agora que estudar / saber as implicações que tal dedução/inclusão (das rendas) terá no IRS!

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    Tenho agora que estudar / saber as implicações que tal dedução/inclusão (das rendas) terá no IRS!

    Essa é fácil, admitindo que tens rendimentos que não justifiquem a opção pelo englobamento: 28% do rendimento é imposto.

    Se o teu escalão de IRS for inferior a 28% pode valer a pena optar pelo englobamento. Mas tens de estar preparado com as declarações para englobar todos os outros rendimentos (juros de depósitos a prazo, mais valias mobiliárias, etc).

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    Essa é fácil, admitindo que tens rendimentos que não justifiquem a opção pelo englobamento: 28% do rendimento é imposto.

    Se o teu escalão de IRS for inferior a 28% pode valer a pena optar pelo englobamento. Mas tens de estar preparado com as declarações para englobar todos os outros rendimentos (juros de depósitos a prazo, mais valias mobiliárias, etc).

    Penso que se refere a estas taxas (http://www.economias.pt/escaloes-de-irs-2014/)

    O meu rendimento anual bruto está no 3.º escalão (+ 20000 até 40000).

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    Muito obrigado por todos os esclarecimentos.

    Já submeti o IRS relativo aos rendimentos de 2013. Estou só a precaver-me para uma possível situação... Penso que terei de aguardar por 1 de maio para fazer uma simulação, para que apareça o anexo F, assim é?

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    Muito obrigado por todos os esclarecimentos.

    Já submeti o IRS relativo aos rendimentos de 2013. Estou só a precaver-me para uma possível situação... Penso que terei de aguardar por 1 de maio para fazer uma simulação, para que apareça o anexo F, assim é?

    Anexo F - Maio.

    Já coloquei essa (entre outras) informação num tópico sobre IRS 2014!...

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    Muito obrigado por todos os esclarecimentos.

    Já submeti o IRS relativo aos rendimentos de 2013. Estou só a precaver-me para uma possível situação... Penso que terei de aguardar por 1 de maio para fazer uma simulação, para que apareça o anexo F, assim é?

    Boas,

    Para quem tem rendimentos prediais (rendas), a entrega da declaração é só na 2ª fase.

    Terá que submeter uma declaração de substituição em Maio.

    Cumps,

    M

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    Boas,

    Para quem tem rendimentos prediais (rendas), a entrega da declaração é só na 2ª fase.

    Terá que submeter uma declaração de substituição em Maio.

    Cumps,

    M

    Já submeti a declaração relativa aos rendimentos de 2013. Estou só a precaver-me para uma possível situação de arrendamento (a partir de agora). Por isso não terei de submeter declaração de substituição dado que não é relativa aos rendimentos de 2013.

    Por este facto perguntei, querendo apenas fazer uma simulação para ver o impacto da inclusão das rendas, se teria de esperar por 1 de maio para que apareça o anexo F... 

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    Para quem tem rendimentos prediais (rendas), a entrega da declaração é só na 2ª fase.

    Terá que submeter uma declaração de substituição em Maio.

    Ele está a pensar arrendar a casa. Ainda não o fez, logo não há rendimentos prediais do ano passado, logo a declaração foi bem metida na 1ª fase ;)

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