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  • FORMAS DE POUPAR

  • Extinção do posto de trabalho


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    Bom dia,

    Venho por este meio tentar esclarecer uma dúvida:

    Qual a diferença entre Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho (Quadro 3 ponto 3 do modelo RP5044 - DGSS) e Acordo de Revogação Fundamentando Extinção do Posto de Trabalho (Quadro 3 ponto 15 o modelo RP5044 - DGSS)

    Obrigado

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    Assim de repente...

    A extinção de posto de trabalho (sem acordo) tem de seguir critérios estipulados no código do trabalho.

    Por exemplo, seguindo as regras e existindo mais do que uma pessoa num determinado tipo de categoria, a empresa não pode simplesmente despedir o funcionário que lhe apetecer. Existem critérios e uma ordem que tem de respeitar (antiguidade, ...). Artigo 368º do CT.

    Por acordo não é tão rigido.

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