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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos obtidos no estrangeiro


    Visitante Alexandra123

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    Visitante Alexandra123

    Um sujeito passivo, em 2013, trabalhou em Portugal de janeiro a março. Alterou a residencia e foi trabalhar para Angola, de abril a Dezembro.

    Em 1º lugar, esteve em portugal menos de 183 dias mas continua a manter cá a habitação permanente.

    È considerado residente ou nao residente.

    Sendo considerado residente, tem que declarar cá os rendimentos obtidos em angola?

    Obg

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    Diz o código do IRS:

    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    Devido àquela alínea B) eu diria que não deve ser considerado residente.

    Mas quando diz que alterou a residência mas manteve cá a habitação permanente quer dizer exatamente o quê?

    Sendo considerado residente tem de declarar cá os rendimentos obtidos no estrangeiro, sim, e será tributado por eles.

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