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    Primeiro devem confirmar no site e-fatura, através do login como consumidor, se as faturas estão registadas.

    Depois, pelo que sei, o beneficio é automaticamente assumido na liquidação do irs. Não terão de declarar nada na declaração.

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    Visitante Pedro Machado

    Primeiro devem confirmar no site e-fatura, através do login como consumidor, se as faturas estão registadas.

    Depois, pelo que sei, o beneficio é automaticamente assumido na liquidação do irs. Não terão de declarar nada na declaração.

    Muito boa tarde.

    Hoje efetuei simulação de IRS através do mod. 3 do site das finanças e ao efetuar o carregamento automático dos valores declarados não consta nada sobre os valores declarados no site e-faturas.

    Acontece que durante o ano de 2013 declarei uma valor de IVA suportado em faturas de 1205 euros 8conforme consta no site do efaturas) o que me daria uma retorno de 180 euros em IRS. contudo na simulação esse valor não me aparece.

    Efetuei uma simulação através do modelo excel retirado aqui no site do pedro pais, e ele permite inserir esse valor no campo das deduções à coleta e benefícios fiscais. Logo pergunto não deveria também dar para inserir ou mesmo consultar no quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS?

    Não sei como inserir esses valores ou confirmá-los.

    Alguém está com o mesmo problema?

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    Hoje efetuei simulação de IRS através do mod. 3 do site das finanças e ao efetuar o carregamento automático dos valores declarados não consta nada sobre os valores declarados no site e-faturas.

    Acontece que durante o ano de 2013 declarei uma valor de IVA suportado em faturas de 1205 euros 8conforme consta no site do efaturas) o que me daria uma retorno de 180 euros em IRS. contudo na simulação esse valor não me aparece.

    Na página do Portal das Finanças há um link para este aviso: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Beneficio+em+IRS_IVA+suportado.htm

    Efetuei uma simulação através do modelo excel retirado aqui no site do pedro pais, e ele permite inserir esse valor no campo das deduções à coleta e benefícios fiscais. Logo pergunto não deveria também dar para inserir ou mesmo consultar no quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS?

    Não sei como inserir esses valores ou confirmá-los.

    Lá porque um simulador decidiu meter esta dedução junto com o resto das deduções não quer dizer que os modelos oficiais tenham de fazer o mesmo :)

    Os valores não precisam de ser inseridos em lado nenhum. Quanto a confirmá-los, é através do site e-fatura. Mas isso parece-me que já percebeu...

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