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  • FORMAS DE POUPAR

  • resgate PPR sem beneficio fiscal


    luaboris

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    Bom dia

    Tenho uma dúvida, para a qual agradecia esclarecimento.

    É  o seguinte, em 2013 foram resgatados PPR, (resgate não enquadrado na lei), cujas  importâncias aplicadas anualmente foram declaradas no IRS desde 2009 até 2012.

    Após consultar as respectivas demonstrações de liquidação do IRS, creio não ter havido benefício fiscal, pois os rendimento do casal em questão, são baixos e a chamada “dedução à colecta”, ser sempre superior  à “colecta total”, pelo que o fisco deduzia o valor da colecta total, fazendo o reembolso do IRS retido.

    Pergunto: tem que se declara no IRS deste ano (referente a 2013), o resgate dos PPR?

    Obrigado desde já.

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    Ao resgatar para efeitos de irs, benefícios fiscais, teria de deixar passar pelo menos 5 anos e ocorrer uma das situações previstas na lei. http://www.dre.pt/pdf1s%5C2002%5C07%5C150A00%5C51535157.pdf

    O titular terá de repor os benefícios fiscais que obteve, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercida a dedução, adicionando o valor correspondente ao rendimento ou à colecta do ano da verificação dos factos.

    A nível contratual, os PPR costumam penalizar os resgates antes de fazer 5 anos.

    A nível tributação dos juros: até 5 anos são totalmente tributados, de 5 a 8 anos são tributados em 4/5 e depois de 8 anos tributados em 2/5.

    Caso tenha beneficiado da dedução de algum valor, então terá de devolver esse beneficio (valor da dedução) + 20% desse valor.

    Dirija-se a uma repartição de finanças e exponha a situação.

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    • 4 weeks later...

    Olá tenho uma questão parecida fiz um PPR em 2006 que foi aumentando até ao valor de 5800 € em 2013 ano em que resgastei tudo, os 5800€.

    a questão é a seguinte, eu  nunca  coloquei nas declarações do IRS dos anos do periodo do PPR  qualquer tipo de beneficio fiscal , e só nos últimos anos ela começou a aparecer no IRS automaticamente.

    agora a em alguns anos recebi algumas quantias de reembolso de IRS mas porque tenho despesas de saúde e educação julgo eu mas nada de especial .

    portanto o beneficio fiscal tem prioridade no reembolso ou apenas é integrado  caso haja nos final das despesas apresentadas ainda margem para reembolso ?

    e como posso consultar e onde o que tive de beneficio fiscal do PPR durante o contrato ?

    com os melhores cumprimentos

    luis placido

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