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  • FORMAS DE POUPAR

  • Propinas


    Visitante João Ribeiro

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    Boas,

    Tenho uma dúvida em relação a propinas de faculdade. O que conta para o IRS: a data limite da prestação, que neste caso foi em Dezembro de 2013, ou a data em que foi paga a prestação (apenas em Janeiro de 2014)?

    A data em que foi paga a prestação.

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    • 2 years later...

    Boa noite

    Estava agora a pagar as propinas do meu filho e reparei na seguinte chamada de atenção ... Se pretender faturas/recibos em nome de determinada entidade/empresa tem de fazer o pagamento no balcão da Tesouraria ...Ora como o meu filho já faz o irs independente de nós e não precisa de despesas escolares acham que posso pedir o recibo em nome de uma filha minha que tambem se encontra a frequentar o ensino superior e precisa desta despesa?

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    há 9 horas, quim disse:

    Estava agora a pagar as propinas do meu filho e reparei na seguinte chamada de atenção ... Se pretender faturas/recibos em nome de determinada entidade/empresa tem de fazer o pagamento no balcão da Tesouraria ...Ora como o meu filho já faz o irs independente de nós e não precisa de despesas escolares acham que posso pedir o recibo em nome de uma filha minha que tambem se encontra a frequentar o ensino superior e precisa desta despesa?

    Achas que, se por acaso fores chamado a uma inspeção às Finanças, ninguém vai achar estranho que a tua filha tenha dois recibos de pagamento no mesmo mês? Ou que pague o dobro do que costumam ser as propinas?

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    O que escreveste falava em entidade / empresa. Pode ser para aqueles casos em que é a empresa que oferece uma bolsa em que é a empresa que paga diretamente as propinas, por exemplo. Será mesmo que aceitam um NIF de uma outra pessoa? (os NIFs das pessoas coletivas distinguem-se bem dos das pessoas singulares)

    Quanto a benefício para ti, admitindo que te consgeuias safar ocm isso, poderias sempre fazer mais umas deduções (admitindo que a tua filha não chega para atingir esse limite - 30% das despesas de educação e formação até um máximo de 800€). Por outro lado, estás a privar o teu filho de poder deduzir essas despesas no IRS dele. Tens a certeza que não lhe fazem jeito as deduções? 

     

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    há 3 horas, pauloaguia disse:

    O que escreveste falava em entidade / empresa. Pode ser para aqueles casos em que é a empresa que oferece uma bolsa em que é a empresa que paga diretamente as propinas, por exemplo. Será mesmo que aceitam um NIF de uma outra pessoa? (os NIFs das pessoas coletivas distinguem-se bem dos das pessoas singulares)

    Quanto a benefício para ti, admitindo que te consgeuias safar ocm isso, poderias sempre fazer mais umas deduções (admitindo que a tua filha não chega para atingir esse limite - 30% das despesas de educação e formação até um máximo de 800€). Por outro lado, estás a privar o teu filho de poder deduzir essas despesas no IRS dele. Tens a certeza que não lhe fazem jeito as deduções? 

     

    Era precisamente isso que eu estava a pensar, conseguir mais despesas para a minha filha,  é que agora as despesas escolares baseiam-se nas propinas e pouco mais. Quanto ao meu filho elas não lhe vão ser necessárias, ele voltou para a universidade e os rendimentos dele são muito baixos. Vou telefonar para a U. do Porto e perguntar se podem passar o recibo com um contribuinte particular

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