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  • FORMAS DE POUPAR

  • CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS - IRS


    Visitante CarlosPereira

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    Visitante CarlosPereira

    Boa tarde,

    Sou sócio do Cofre de Previdência dos Funcionários do Estado e, todos os meses, faço os respetivos descontos.

    Na minha declaração de vencimentos é reportado "CONTRIB.FACULTATIVAS-COFRE PRE.F.ESTADO" e o respetivo valor.

    Alguém me consegue indicar se este valor deve ser inscrito na declaração de IRS e onde?

    Obrigado!

    CP

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    Visitante Ana Amorim

    Boa noite!

    Encontro-me desempregada desde Março de 2012 e até 2012 estive isenta do pagamento de IMI. Tomei conhecimento hoje dia 13 de Março de 2013 e após recepcionar o aviso de pagamento do mesmo, que na condição de desempregada e recebendo a quantia de 380€ de subsídio de desemprego, não tendo outra fonte de rendimento e vivendo sózinha,sendo o valor patrimonial tributário de 94.970,00€, que poderia solicitar nas finanças a isenção de pagamento do referido IMI. Gostaria que me informassem se esta situação se aplica ao meu caso e se existe uma data limite para a solicitação do mesmo.

    Muito obrigada.

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    Boa noite!

    Encontro-me desempregada desde Março de 2012 e até 2012 estive isenta do pagamento de IMI. Tomei conhecimento hoje dia 13 de Março de 2013 e após recepcionar o aviso de pagamento do mesmo, que na condição de desempregada e recebendo a quantia de 380€ de subsídio de desemprego, não tendo outra fonte de rendimento e vivendo sózinha,sendo o valor patrimonial tributário de 94.970,00€, que poderia solicitar nas finanças a isenção de pagamento do referido IMI. Gostaria que me informassem se esta situação se aplica ao meu caso e se existe uma data limite para a solicitação do mesmo.

    Muito obrigada.

    Não reune uma das condições para usufruir da isenção de IMI. O valor patrimonial deveria ser inferior a 66500€.

    Solicite uma reavaliação do valor patrimonial.

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