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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS e Medida CEI Património


    Crisis

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    Boa noite,

    Estou desempregada desde novembro de 2012, no entanto prestei trabalho socialmente necessário ao abrigo da Medida CEI Património (Portaria 33/2013 de 29 de janeiro) pelo que recebi além do subsídio de desemprego uma bolsa e sub. de refeição conforme art.º 26 e 27 da referida portaria.

    A minha dúvida é se terei de declarar estes “rendimentos” na declaração de IRS, uma vez que enviaram-me uma declaração para casa onde consta a seguinte informação:

    Na coluna dos Abonos:

    Isentos de Imposto

    Sub. Refeição  478,24

    Remuneração IEFP  438,73

    Total Abonos  916,97

    Agradeço desde já a quem me possa esclarecer.

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    Apenas ficam isentos de preencher a declaração de IRS o sujeitos cujos rendimentos são tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento.

    Poderá verificar isso, caso tenha senha de acesso nas finanças. A declaração costuma vir pré-preenchida com informação prestada pela entidade empregadora.

    Também poderá questionar a entidade onde está (esteve) a prestar esse trabalho social e os recursos humanos do IEFP!...

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