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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsidio de desemprego subsequente agregado familiar???


    Galamares

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    Boa tarde,

    Recebi uma carta da segurança social a informar que o subsidio de desemprego iria esgotar-se no dia 6 de Março e que podia requerer o subsidio de desemprego subsequente. Eu sou solteiro, sem mulher e filhos (sempre fiz o irs sozinho, 0 dependentes), tenho 29 anos e estou a viver com os meus pais. A minha dúvida é esta, o que se considera agregado familiar? Alguém que tenha mulher e filhos? Ou só pelo facto de estar a morar com os meus pais também se considera agregado familiar? Nesta questão está a diferença entre ter direito ou não ao subsidio subsequente.

    Cumprimentos

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    Segundo o site da SS:

    Agregado familiar

    Integram o agregado familiar do beneficiário, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:

    • Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos
    • Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau (por exemplo: bisavós, avós, pais, irmãos, filhos, enteados, padrastos, madrastas, sobrinhos, tios)
    • Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral
    • Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito
    • Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

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    • 1 month later...

    minha esposa acaba o desemprego em julho 2014 loga duração eu tenho uma pensão de 495 euros sou unico agregado familiar ela tem direito ao subsidio social desemprego subsequente

    Depende de outros dados, nomeadamente do vosso património.

    O melhor é consultar o site da SS onde tem todas as informações detalhadas: http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego

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    • 2 months later...

    Segundo o site da SS:

    Boa noite.

    Recusaram-se o subsídio ao meu marido. Tem pede subsídio é o beneficiário.

    Em casa somos 5 adultos (sendo que dois têm rendimento).

    Segundo o que o Paulo mostra e muito bem, podemos ali ver o que é considerado o agregado familiar.

    Na casa vivo eu, marido, sogro, sogra e cunhada.

    Do que eu entendo só se considera agregado familiar a família dele?? Porque os restantes são minha família e não dele ?

    Então não podemos considerar 3 das pessoas como sendo do agregado dele, mas se for eu já se pode considerar que tenho um agregado composto por 5 pessoas?

    Eu tenho um agregado e o meu marido terá outro?

    Obrigada

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    Boa noite.

    Recusaram-se o subsídio ao meu marido. Tem pede subsídio é o beneficiário.

    Em casa somos 5 adultos (sendo que dois têm rendimento).

    Segundo o que o Paulo mostra e muito bem, podemos ali ver o que é considerado o agregado familiar.

    Na casa vivo eu, marido, sogro, sogra e cunhada.

    Do que eu entendo só se considera agregado familiar a família dele?? Porque os restantes são minha família e não dele ?

    Então não podemos considerar 3 das pessoas como sendo do agregado dele, mas se for eu já se pode considerar que tenho um agregado composto por 5 pessoas?

    Eu tenho um agregado e o meu marido terá outro?

    Obrigada

    Poderá dar-se o caso de ser devido a esta razão? http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10760.msg97235;topicseen#msg97235

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    Em casa somos 5 adultos (sendo que dois têm rendimento).

    Segundo o que o Paulo mostra e muito bem, podemos ali ver o que é considerado o agregado familiar.

    Na casa vivo eu, marido, sogro, sogra e cunhada.

    Do que eu entendo só se considera agregado familiar a família dele?? Porque os restantes são minha família e não dele ?

    Então não podemos considerar 3 das pessoas como sendo do agregado dele, mas se for eu já se pode considerar que tenho um agregado composto por 5 pessoas?

    Eu tenho um agregado e o meu marido terá outro?

    Realmente, pensando bem, podem ter agregados diferentes sim. Mas aqui diria que não é o caso. Porque aparece lá referência aos parentes e afins.

    O que são os afins? São os parentes que vêm por arrasto com o casamento, como os sogros e os cunhados. Portanto, neste caso concreto, qualquer um de vocês os 5 têm o mesmo agregado familiar.

    Se, por exemplo, a tua irmã casasse e ele fosse viver também aí para casa é que o caso já mudava de figura. Porque o teu cunhado seria teu afim, sim, mas ele e o teu marido não seriam nada um ao outro (afinidade não gera afinidade).

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    • 4 weeks later...
    Visitante Sergio Monteiro

    Boa tarde.

    No dia 1 de Julho solicitei na SS o Subsidio Subsequente, entregando o formulário com os dados e informações pretendidas. Verifiquei estar dentro dos requesitos para ter acesso ao respetivo subsidio, só que já passou cerca de um mês e ainda não obtive nenhuma resposta! Poderão dizer-me qual o tempo que a SS demora a responder?

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    • 5 weeks later...

    Boa tarde.

    No dia 1 de Julho solicitei na SS o Subsidio Subsequente, entregando o formulário com os dados e informações pretendidas. Verifiquei estar dentro dos requesitos para ter acesso ao respetivo subsidio, só que já passou cerca de um mês e ainda não obtive nenhuma resposta! Poderão dizer-me qual o tempo que a SS demora a responder?

    Deverá questionar a SS da sua localidade!...

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