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  • Banco_Santander. Entrega de imóvel para liquidação de crédito bancário


    AnaVaz

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    Em 2002, "A" adquiriu uma moradia pelo valor de 200 mil Euros, através de crédito bancário.

    No decorrer de 2004, "B", que vivia em união de facto com "A", comprou metade do imóvel (100 mil Euros).

    Este valor foi entregue à instituição bancária a fim de amortizar o crédito habitação efectuado em 2004 por “A”, tendo sido lavrada nova escritura, em que “B” passou a ser proprietária de metade do imóvel.

    “A” manteve o crédito habitação referente à sua metade do imóvel (no valor de 100 mil Euros).

    Após separação de facto, em 2007, não existe acordo quanto à compra ou venda do imóvel por “B” a “A”, recusando-se “B” a negociar qualquer tipo de acordo.

    Questões:

    Não tendo possibilidade financeira de continuar a efectuar o pagamento das prestações bancárias, é possível a entrega do imóvel ao banco por “A” (correspondente a metade do imóvel) a fim de extinguir o crédito bancário?

    Se sim, qual o procedimento e implicações?

    Agradeço, antecipadamente, o vosso parecer.

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    Em 2002, "A" adquiriu uma moradia pelo valor de 200 mil Euros, através de crédito bancário.

    No decorrer de 2004, "B", que vivia em união de facto com "A", comprou metade do imóvel (100 mil Euros).

    Este valor foi entregue à instituição bancária a fim de amortizar o crédito habitação efectuado em 2004 por “A”, tendo sido lavrada nova escritura, em que “B” passou a ser proprietária de metade do imóvel.

    “A” manteve o crédito habitação referente à sua metade do imóvel (no valor de 100 mil Euros).

    Após separação de facto, em 2007, não existe acordo quanto à compra ou venda do imóvel por “B” a “A”, recusando-se “B” a negociar qualquer tipo de acordo.

    Questões:

    Não tendo possibilidade financeira de continuar a efectuar o pagamento das prestações bancárias, é possível a entrega do imóvel ao banco por “A” (correspondente a metade do imóvel) a fim de extinguir o crédito bancário?

    Se sim, qual o procedimento e implicações?

    Agradeço, antecipadamente, o vosso parecer.

    Li na diagonal e não percebi muito bem a sua dúvida.

    Se os dois estão na escritura do CH, então devem assumir as prestações até ao final da dívida.

    Separaram-se, precisam de avisar a entidade bancária da situação e contratar um advogado para efetuar partilhas, uma vez que parece não haver acordo!

    Tem posses para comprar a parte (já não sei se de A ou de B)?

    Tem posses para continuar a pagar a prestação do CH?

    Pretende ficar com o imóvel só para si?

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