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  • FORMAS DE POUPAR

  • Enquadramento IVA


    HenriqueMoreira

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    Boas!

    Parabéns aos criadores do fórum, nestas coisas o que é mesmo preciso são experiências concretas de quem está em situação semelhante. Todos sabemos o que é tentar perceber alguma coisa das leis e códigos ou confiar em funcionários das finanças que ao ouvir as perguntas fazem um ar como se estivéssemos a falar de física quântica (principalmente questões de trabalhadores independentes) e depois respondem cheios de certeza, porque está quase na hora do almoço.

    A minha questão é relativamente simples, mas não consigo encontrar uma resposta, nem concreta nem aproximada...

    Sou tradutor em regime independente e no ano passado ultrapassei pela primeira vez os 10.000€ (Agosto). Pelo que consegui averiguar, a partir de 2014, devo começar a cobrar IVA. Já cobrei IVA a uma empresa em Janeiro, mas não houve da minha parte qualquer ação para declarar às finanças a alteração do regime... Parti do princípio que ficaria enquadrado automaticamente, já que todos os recibos são eletrónicos.

    Toda a informação que encontrei sobre a alteração do regime (já ultrapassada) mencionava "ir às finanças", ou fazê-lo no site das "declarações eletrónicas", que já não existe. Supostamente, foi integrado no portal das finanças, mas também não encontro nenhuma opção para o fazer...

    Alguém sabe se estou em situação ilegal, e se sim, o que devo fazer?

    Desde já o meu obrigado.

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    Está-se a referir a esta informação? http://www.recibosverdes.org/financas/iva

    Sim, por exemplo. Já tinha visto esse site, e é um exemplo da informação desatualizada (2009) de que falei. Não fala no Portal das Finanças mas no site das Declarações Eletrónicas. E a minha dúvida é mesmo essa - como proceder, concretamente para alterar o regime de IVA. Se pode ser feito online, não vou para a fila das finanças! 8)  Mas como não encontrei essa opção no Portal das Finanças, quis acreditar (fui um bocado "crente", por estar cheio de trabalho e também por preguiça  :) ) que o enquadramento tinha passado a ser feito automaticamente. Afinal, os meus recibos já indicam às finanças em que regime me devem enquadrar...

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    Tinha de ter entregue em Janeiro a declaração de alterações. Pode e deve tratar disso, claro que agora fora de prazo e sujeito a coima.

    Pode ser feito online no portal das finanças, na opção entregar - declarações de atividade - declaração de alterações.

    Mas aconselho, se caso não estiver preparado para preencher a declaração, a fazer diretamente na repartição.

    O iva apenas devia ser cobrado a partir de Fevereiro (inclusive).

    Artigo 58º do CIVA.

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    Tinha de ter entregue em Janeiro a declaração de alterações. Pode e deve tratar disso, claro que agora fora de prazo e sujeito a coima.

    Pode ser feito online no portal das finanças, na opção entregar - declarações de atividade - declaração de alterações.

    Mas aconselho, se caso não estiver preparado para preencher a declaração, a fazer diretamente na repartição.

    O iva apenas devia ser cobrado a partir de Fevereiro (inclusive).

    Artigo 58º do CIVA.

    Ora aqui está uma resposta esclarecedora e corretíssima! E como é que eu sei? Porque depois de mais um email com uma resposta vaga do serviço de apoio ao contribuinte, finalmente decidi-me a levantar o rabinho da cadeira e ir à repartição de finanças de Braga, onde fui muito bem atendido.

    Como diz, devia ter feito uma alteração de atividade e introduzido novos valores para o cálculo. Como não o fiz em Janeiro vou pagar uma coima de 37,50€, que seria o dobro se lá tivesse ido em Março.

    Caso eu nunca tivesse tido dívidas fiscais, esta coima seria, em princípio, perdoada, mas graças a IUCs antigos, tive de pagar... :P

    Já agora fica a informação para alguém na mesma situação: Como tinha já passado um recibo com IVA a uma das empresas para as quais trabalho, devo emitir um novo recibo sem IVA e devolver o dinheiro recebido.

    De qualquer forma, o meu muito obrigado ao Ra.

    Cumprimentos a todos

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    • 2 months later...

    Boa Tarde.

    Para quem não percebe muito de Leis etc á um dia em que abri-mos a "pestana".... O meu namorado passa recibos verdes sempre a mesma empresa a 5 anos sendo que em 2011/2012 passou dos tais 10.000 mil anuais... logo em janeiro do ano seguinte tinha que começar a cobrar IVA coisa que nunca fizemos... A situação é que só soubemos disto agora... Alem dos recibos verdes ele tem um contrato com a empresa dele e do sócio... Como ja pagava-mos s.social de um lado sabiamos que não era necessário pagar dos recibos verdes... Só descobrimos isto do iva porque a contabilidade teve a dar uma vista de olhos no site das finanças e lá nem temos nada avisar que tamos em incumprimento.... Hoje dirigi-me as finanças e a senhora de lá perguntou-me se eu tinha o dinheiro na totalidade (tou a falar de mais 10.000 mil euros com coimas etc) para pagar ao qual eu disse que não ela aconselhou-me a fazer o irs este ano como tenho feito ate agora e não ir a procura de problemas e esperar que o problema venha ter comigo... sem por o anexo Iva etc...

    agora as minhas perguntas são:

    a contabilidade do patrao do meu namorado nao devia de ter avisado que ele pagou mais que 10.000 mil euros ao empregado "x"?

    O patrao do meu marido diz que pagou o iva dele (nao sei que requerente)

    o meu namorado esta em incumprimento por ter passado dos 10.000, por nao ter começado a cobrar o iva em janeiro do ano seguinte,  por nao ter pago o iva nas suas datas e mais o que? sabem os valores de cada coima?

    Temos um imovel para venda ainda este ano e sera a nossa unica maneira de pagar a multa...

    Nisto tudo peço desculpa desde já mas como tou com o coraçao nas maos se alguem consegue-me aconselhar ou se souberam de alguma situação idêntica e como resolveram....

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    Boa Tarde.

    Para quem não percebe muito de Leis etc á um dia em que abri-mos a "pestana".... O meu namorado passa recibos verdes sempre a mesma empresa a 5 anos sendo que em 2011/2012 passou dos tais 10.000 mil anuais... logo em janeiro do ano seguinte tinha que começar a cobrar IVA coisa que nunca fizemos... A situação é que só soubemos disto agora... Alem dos recibos verdes ele tem um contrato com a empresa dele e do sócio... Como ja pagava-mos s.social de um lado sabiamos que não era necessário pagar dos recibos verdes... Só descobrimos isto do iva porque a contabilidade teve a dar uma vista de olhos no site das finanças e lá nem temos nada avisar que tamos em incumprimento.... Hoje dirigi-me as finanças e a senhora de lá perguntou-me se eu tinha o dinheiro na totalidade (tou a falar de mais 10.000 mil euros com coimas etc) para pagar ao qual eu disse que não ela aconselhou-me a fazer o irs este ano como tenho feito ate agora e não ir a procura de problemas e esperar que o problema venha ter comigo... sem por o anexo Iva etc...

    agora as minhas perguntas são:

    a contabilidade do patrao do meu namorado nao devia de ter avisado que ele pagou mais que 10.000 mil euros ao empregado "x"?

    O patrao do meu marido diz que pagou o iva dele (nao sei que requerente)

    o meu namorado esta em incumprimento por ter passado dos 10.000, por nao ter começado a cobrar o iva em janeiro do ano seguinte,  por nao ter pago o iva nas suas datas e mais o que? sabem os valores de cada coima?

    Temos um imovel para venda ainda este ano e sera a nossa unica maneira de pagar a multa...

    Nisto tudo peço desculpa desde já mas como tou com o coraçao nas maos se alguem consegue-me aconselhar ou se souberam de alguma situação idêntica e como resolveram....

    Olá Vanessa. Antes de mais, neste momento têm alguma dívida, à Autoridade Tributária ou à Segurança Social? Ou apenas estão em falta porque o seu namorado não alterou o enquadramento de IVA? Já agora, nalgum dos recibos o seu namorado cobrou IVA?

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    Boa tarde, ainda nao temos qualquer notificacão no site das finanças nem temos nenhuma divida, sim estao em falta tbm por nao ter alterado o enquandramento de Iva e ele nunca cobrou o Iva nos recibos, fazia retençao na fonte só.

    obrigada pela resposta

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