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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundos Investimento vs IRS


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    Desde ja não sei se será aqui o sitio indicado para colocar esta questão, mas se não for peço que os moderadores movimentem o topico.

    Sou lego nisto, e tenho uma duvida, o ano passado investi em 3 fundos:

    E.S. RENDIMENTO;

    E.S. RENDIMENTO PLUS;

    E.S. LIQUIDEZ;

    ainda não resgatei dinheiro nenhum, mas ja tenho mais valias, sendo que no caso do E.S. RENDIMENTO são me depositadas todos meses na minha conta, agora recebi um carta do BES com o assunto : Declaração de movimentos de registo/deposito de valores mobiliarios,

    a minha duvida é se tenho que declarar alguma coisa no irs, o que declarar, e em caso negativo quais os fundos que é preciso declarar e os que não é preciso.

    O meu obrigado a todos pelo excelente forum...

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    Já alguma vez os declarou? Não. Então, continua a não precisar de os declarar, uma vez que os "impostos" derivados desses fundos já foram pagos ao estado...

    Portanto, os rendimentos e mais-valias relativos aos fundos de investimento não terão de ser declarados nem englobados.

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    Encontrei isto no site da Proteste Investe

    Em primeiro lugar, há que estabelecer a diferença entre as obrigações fiscais do próprio fundo e as de cada subscritor. Além disso, quando os fundos são geridos por sociedades estrangeiras também existem algumas particularidades.

    Fundos nacionais

    No caso dos fundos sediados em Portugal, o IRS é retido aos próprios fundos. Ou seja, quando a sociedade gestora recebe os juros ou as mais-valias dos títulos em que investe, o imposto é imediatamente retido e os participantes só recebem os rendimentos líquidos do fundo. O impacto dos impostos é refletido diariamente no valor do fundo e consequentemente no valor divulgado da unidade de participação. No caso dos fundos de distribuição, como já foram tributados, o rendimento entregue ao investidor é líquido.

    Fundos estrangeiros

    A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. A tributação só acontece no resgate ou quando o fundo distribui algum rendimento. Nesse momento, os eventuais ganhos estarão sujeitos a IRS, à taxa de 28 por cento. O imposto a pagar será retido pela instituição, sediada no nosso país, que comercializa os fundos.

    Esta particularidade fiscal é essencial para se calcular a rentabilidade de um fundo estrangeiro. Como a tributação só se dá no resgate, os valores apresentados para as unidades de participação e para as rentabilidades são sempre em termos brutos (antes de incidência do imposto).

    Subscritores

    Os subscritores de fundos de investimento não têm de se preocupar com o IRS. Dado que o imposto é repercutido no fundo (nacionais) ou existe retenção na fonte a uma taxa liberatória (estrangeiros), não é necessário inscrever os ganhos obtidos com fundos na declaração de rendimentos.

    Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quem estiver, na prática, isento de IRS.

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    • 3 weeks later...

    Se não distribuirem dividendos, não temos de nos preocupar muito com isso. É simplesmente retido 20% das mais-valias. Internamente deve haver algum imposto que o fundo paga ao estado de residência, pelo que provavelmente há uma dupla tributação implícita algures. Tudo depende dos países em causa e dos regimes fiscais. É por esses motivos que a maior parte dos fundos europeus estão no Luxemburgo.

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