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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação de avós para netos


    Visitante Joao Garcia

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    Visitante joao garcia

    Como na altura ( 2007 salvo erro ), houve aquela questão de em valores mais de 500 euros ter que se declarar e pagar imposto de selo, estava na duvida.

    O curioso é que a maioria das pessoas com quem falei todas ainda tem essa ideia que não se pode fazer transferencias acima de 500 euros porque se tem de declarar e pagar imposto.

    Curioso como a percepção das coisas ficam.

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    A isenção de pagar e de declarar são só para os sujeitos passivos isentos.

    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.

    Se por exemplo, um tio doar 501 euros em dinheiro a um sobrinho, o valor tem de ser declarado e está sujeito a IS.

    Mas se for um avô a doar a um neto, não é declaravel nem está sujeito a IS, pois o neto é descendente do avô.

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    Não sei se estou a perceber bem... então estão a dizer que se a minha namorada me transferir 1500€ tenho que declarar e pagar IS , uma vez que ela nem minha familiar é?

    Acho que não faz muito sentido isso... então e se ela levantar os mesmos 1500€ me der em dinheiro e eu depositar numa conta minha? Quem vai saber de onde vem o dinheiro?

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    O conceito aqui debatido é doar, não é transferir. Se for transferir para doar, então sim é tributado. Se for levantado para doar, também é.

    Porque transferir/levantar até pode ser para pagar alguma coisa.

    E o que eu estou a dizer é o que a lei diz.

    O que cada um faz é da sua conta e risco.  ;)

    Vou-lhe dar um exemplo, mesmo que exagerado (em valores), mas para se perceber para que querem que se declare esses valores (além de pagar o IS).

    Imagine que há alguém que doa uns bons milhares durantes uns anos seguidos a outra pessoa.

    Essa pessoa um dia mais tarde pega no dinheiro que amealhou dos seus rendimentos + o dinheiro que lhe doaram e compra um bom carro ou uma casa.

    As finanças acham estranho comprar tal carro ou casa e pede contas ao contribuinte (manifestações de fortuna), o contribuinte só conseguirá justificar a compra se confessar as doações.

    Se as doações tivessem sido declaradas, as finanças não achavam estranho a compra.

    Declaradas as doações do fulano X, pode nesse seguimento as finanças acharem estranho a capacidade do fulano x doar tanto dinheiro.

    Faz todo o sentido... para a AT, não?

    Claro que se pode discutir que o limite de 500 é demasiado baixo... o que dá a entender que em casos mínimos é só mesmo para receberem o IS.

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    Sim esse raciocínio faz todo o sentido, só acho que deixe de fazer quando se fala em 500, 1000 ou 2000€. Daqui nada um familiar tem que ter cuidado com as prendas de anos/natal ou ainda as tem que declarar!

    E já agora, tentando explorar o ridículo da situação. O valor de 500€ é por transferência/doação ou tem também período temporal? Por exemplo se doar 5000€ tenho que declarar, se doar 250€, 20 vezes espaçadas ao longo de um mês, não?

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    Sim esse raciocínio faz todo o sentido, só acho que deixe de fazer quando se fala em 500, 1000 ou 2000€. Daqui nada um familiar tem que ter cuidado com as prendas de anos/natal ou ainda as tem que declarar!

    E já agora, tentando explorar o ridículo da situação. O valor de 500€ é por transferência/doação ou tem também período temporal? Por exemplo se doar 5000€ tenho que declarar, se doar 250€, 20 vezes espaçadas ao longo de um mês, não?

    Acho que a intenção é quando acumulado ultrapassa os 500.

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    O código do imposto de selo:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/index_selo.htm

    Sujeição a IS - Artigo 1º, nº3, alínea c)

    Não sujeição a valores inferiores a 500 - Artigo 1º, nº5, alínea d)

    Isenção para cônjuge, ascendentes e descendentes - Artigo 6º, alínea e)

    Não obrigação de declarar para os sujeitos isentos anteriores - Artigo 26º, nº 11

    A sujeição é sobre transmissões gratuitas (doações/donativos)

    Quem recebe a doação é que tem de declarar e pagar.

    Recebe o dinheiro (em mão, transferência, ...), tem 90 dias (creio eu) para declarar às finanças (formulário próprio) e paga o IS quando for notificado...

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