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  • IRS - primeiro emprego


    Visitante sabaktany

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    Comecei a trabalhar no passado mês de fevereiro de 2013... a minha questão é: deve apresentar declaração de IRS própria ou continuar como dependente dos meus pais?

    Para poderes ser considerado dependente tens de ter menos de 25 anos e continuar a estudar. É o caso? Não sendo, tens mesmo de meter declaração própria.

    Além disso, também depende dos rendimentos que tens.

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    AssistenteTecnico

    Em 2011 era assim. não encontrei o actual

    "

    • O meu filho teve rendimentos durante 2011 posso o incluir na minha declaração de rendimentos visto que tem menos de 25 anos?

    Se o seu filho a 31 de Dezembro de 2011 tiver no máximo, até 25 anos e rendimentos até ao valor anual da remuneração mínima mensal, ou seja, 6 790 euros, pertencer ao seu agregado familiar e tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico;  pode incluir como dependente. Se não terá que preencher o IRS 2012 sozinho."

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    O atual está, como de costume, no Portal das Finanças, no Código do IRS, artigo 13º:

    3 - O agregado familiar é constituído por:

    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

    d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    Mas ainda não mudou desde 2011, não.

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