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  • FORMAS DE POUPAR

  • Abrir actividade venda material electronico


    ruicas21

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    Bom dia pessoal,

    Gostaria que me elucidassem acerca do procedimento necessário para abrir actividade nas finanças com vista à compra e venda de material electronico em segunda mão (através da Internet numa primeira fase).

    Pelo que já pude pesquisar os bens em segunda mão estão sujeitos a um regime especial de IVA. De referir que espero ter uma facturação anual bastante inferior a 10 000€.

    Alem disso tenho outra actividade por conta de outrem que pretendo manter.

    Posto isto devo optar pelo regime simplificado? Como funciona?

    Já pesquisei bastante mas como cada caso é um caso, e este tem a particularidade de ser bens em segunda mão, provavelmente existem variações.

    Obrigado desde já.

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    Primeiro convem perceber bem em que consiste esse regime de bens em 2ª mão.

    Por exemplo:

    - se se enquadrar no regime de isenção do iva (artigo 53º) não vai aplicar tal regime

    - Se adquirir o material fora da comunidade europeia, não pode usufruir de tal regime.

    - O regime só se aplica nas compras a particulares ou a sujeitos isentos de iva.

    - A aplicação do regime é opcional

    DL 199/96

    Se estamos a falar de um valor de vendas relativamente baixo (bastante abaixo de 10000), de vendas na sua maioria ao consumidor final e as compras forem efectuadas dentro da comunidade europeia... então, na minha opinião, é melhor o regime simplificado e o regime de isenção de iva.

    Se efectuar compras fora da comunidade, não poderá usufruir da isenção do iva (nem do tal regime 2ª mão), mas pode ficar no regime simplificado.

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    Obrigado pela resposta:)

    As compras serão efectuadas dentro da UE, mas serão efectuadas a um fornecedor (empresa) e não um particular. Ele diz-me que compras de artigos em segunda mão estão isentas de IVA, pelo que ele me passa factura mas sem VAT.

    Outra questão é que tenho actualmente uma actividade por conta de outrem que pretendo manter. Essa actividade já me dá rendimentos superiores a 10 000€ anuais. Isto pode alterar alguma coisa? Nomeadamente pode dar-se o caso de, em sede de IRS, subir de escalão e o negócio acabar por me prejudicar, ou seja, diminuir o meu rendimento anual?

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    Não sei como é a lei interna do país do fornecedor, mas sei que de modo geral as transmissões intracomunitárias só são isentas se forem de sujeito passivo de iva para outro sujeito passivo de iva.

    Quanto muito, pode o fornecedor estar abrangido por um regime idêntico ao nosso regime de bens em 2ª mão, e então liquida iva pela margem.

    Não confundir isenção com regimes especiais.

    Se por exemplo, o adquirente for um sujeito isento de iva (conforme a sugestão que lhe dei), o vendedor terá de cobrar iva à taxa do país dele ao adquirente. Ou então se tiver no tal regime, liquida o iva pela margem.

    O irs é um imposto progressivo, por isso se por acaso o novo rendimento quando somado com o rendimento por conta de outrem ultrapassar um escalão, só o excedente (o valor que passa o escalão abaixo) é que é tributado à taxa do escalão para o qual subiu.

    Pode fazer simulaçoes para vários cenários para ter uma ideia.

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