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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador dependente + recibos verdes (em 2014)


    andresousa

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    Olá a todos!

    Desculpem se a pergunta já foi feita (e de certo respondida), mas ainda tenho algumas dúvidas apesar de muito ler sobre o assunto:

    Trabalhador dependente + recibos verdes (em 2014)

    Sou um trabalhador dependente que gostaria de começar a passar recibos verdes (a necessidade assim o obriga, segundo trabalho!).

    Fechei a minha actividade com independente em 2007, tendo começa a trabalhar como dependente a partir dessa altura.

    Pergunto:

    - tenho necessidade de pagar SS com a abertura de recibo verde?

    - "basta" preencher a informação no site das finanças e passar o referido recibo?

    - há alguma obrigatoriedade da entidade patronal passar algum tipo de declaração?

    ... por fim...

    - não tendo a certeza se vou passar o valor indicado para começar a cobrar IVA, terei que o fazer logo no primeiro recibo... ou poderei (assim que atingir o valor!) começar a efectuar tal cobrança?

    Desde já agradeço a todos os que leram esta mensagem... e aos que venham a responder.

    Cumprimentos,

    André Sousa

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    - tenho necessidade de pagar SS com a abertura de recibo verde?

    Se já estão a ser feitos descontos pela atividade por conta de outrem, e desde que a atividade independente seja prestada a outras entidades que não pertençam ao mesmo grupo, então há isenção de descontar para a SS pela atividade por conta própria: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    - "basta" preencher a informação no site das finanças e passar o referido recibo?

    Sim

    - há alguma obrigatoriedade da entidade patronal passar algum tipo de declaração?

    Creio que não. Mas é habitual passarem uma declaração no início do ano seguinte com o total pago. De qualquer forma, ao preencher os recibos no site das Finanças essa informação já está toda lá.

    - não tendo a certeza se vou passar o valor indicado para começar a cobrar IVA, terei que o fazer logo no primeiro recibo... ou poderei (assim que atingir o valor!) começar a efectuar tal cobrança?

    Se ao abrir atividade declares que esperas rendimentos inferiores aos 10.000€ anuais então podes ficar isento de IVA. (atenção que o facto de Janeiro já ter passado importa - o limite é proporcional ao número de meses que faltam até ao fim do ano). Se vieres a ultrapassar esse limite, no início do próximo ano entras no regime de IVA.

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