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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhora de bens


    Visitante carla Gouveia

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    Podem penhorar os vossos bens pessoais.

    E creio que até podem penhorar a casa, embora o banco tenha primazia. Por exemplo, se deveres 50.000€, e a casa for penhorada para pagar uma dívida de 10.000€ e vier a ser vendida por 80.000€, o banco fica com a dívida saldada, depois é saldada a outra dívida e do dinheiro da venda ficas só com 20.000€.

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    AssistenteTecnico

    Boas Noites,

    Cara Carla Gouveia,

    Vou-lhe dar uma sugestão, analise como entender, dado que este problema de penhoras tem sido crítico nos serviços de processamento de vencimentos, dado que o número de penhoras sobe todos os meses, fico pasmado com os diversos casos que surgem.

    Depende como é que está constituída a empresa - procure saber

    - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL): figura criada pelo Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, tem subjacente a constituição de um património autónomo ou de afectação especial ao estabelecimento através do qual uma pessoa singular explora a sua empresa ou actividade, mas ao qual não é reconhecida personalidade jurídica.

    Existe uma separação entre os bens afectos ao indivíduo e os bens afectos à empresa.

    O capital inicial não pode ser inferior a € 5.000, podendo ser realizado no mínimo em 2/3 (€ 3.333,33) com dinheiro e o restante em objectos susceptíveis de penhora. O capital deve estar totalmente liberado na data da outorga do acto constitutivo, consoante se trate de documento particular ou escritura pública.

    A firma é composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do titular do EIRL, acrescido, ou não, da referência ao ramo de actividade, mais o aditamento obrigatório "Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada" ou "E.I.R.L.". 

    Equacione a "separação/divórcio", para não sofrer dissabores à posterior. Procure informar-se sobre o assunto.

    Actualmente o subsídio de refeição entra nas contas para penhorar.

    A questão do subsídio de Natal e Férias, só deve ser penhorado se o juiz o indicar na notificação, caso contrário, não o devem fazer.

    Em caso de dificuldades financeiras, podem e devem, explanar ao Juiz as despesas e acontecimentos familiares, por ex. nascimento de um filho para ser revisto o montante. Já vi casos muito curiosos, em que apenas se penhora acima de 1,5 SMN salário mínino nacional.

    Mas quem tem dividas que as pague!

    Assistente Técnico na Administração Pública

    Simulador de Penhora de Vencimento    in http://www.solicitador.org/DJL/Formularios/CalculodePenhoraDeSalarios.html

    Penhora. Salário mínimo nacional

     

      PENHORA. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

    AGRAVO  Nº 3550/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    Data do Acordão: 14-02-2006

    Tribunal Recurso: COMARCA DE CONDEIXA-A-NOVA

    Legislação: ARTIGO 824.º, N.º 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 59.º, N.º 2 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

    Sumário:

    • O mecanismo excepcional do n.º 3 do art. 824.º do Código de Processo Civil - na redacção anterior à que resulta do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8/3, ou do correspondente n.º 4 do artigo 824.º na redacção deste Decreto-Lei - não se destina a proporcionar ao executado o estilo de vida que teria se não fosse a penhora, mas antes obviar a situações em que a adequação legal do art. 824º, n.º 1, alínea a) não salvaguarda a sua sobrevivência digna.
    • O equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do seu crédito e o direito do devedor à garantia de um mínimo de subsistência dele próprio e do seu agregado familiar deve ser encontrado na referência ao salário mínimo nacional, estabelecido nos termos do artigo 59.º, 2, a) da Constituição da República.
    • Não é de isentar de penhora, nos termos do citado n.º 3 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, o vencimento do executado, quando a diferença entre o seu montante líquido, por um lado, e as despesas com a renda de casa, água, luz e gás, adicionada ao montante da penhora, por outro, é superior ao salário mínimo nacional.

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