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  • Carteira de ETF´S acções e obrigações para o ano 2014. Alguma sugestão?


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    Mouro Emprestado

    Vamos esquecer o mínimo de comissões:

    Nope, lamento mas não é bem assim.

    Estás correto quando dizes que no Invest e o Best ativam a ADT. Nestes casos, tens que pagar "apenas" 15% nos EUA. Mas os 28% cá também são para pagar.

    Sim, mas quando preencheres a Modelo 3 vais buscar um crédito por dupla tributação, i.e., podes abater ao teu IRS (pelo menos parte do) imposto pago no estrangeiro (há umas contas manhosas para se fazer, tanto que o simulador não apresenta o cálculo quando tens rendimentos no estrangeiros sujeitos a retenção na fonte no estrangeiro).

    É isto que me faz sentido, mas por acaso vou analisar com olhos de ver o Código do IRS.

    Edit: Eu vi logo que havia algo a "estragar" este raciocínio:

    Q - Como é eliminada a dupla tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes em Portugal?

    R: Regra geral a eliminação da dupla tributação é feita através do método do crédito de imposto que consiste numa dedução à colecta, e até à respectiva concorrência, de um montante correspondente à menor das seguintes importâncias:

    a) imposto pago no estrangeiro;

    B) fracção da colecta de IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

    Nos casos em que existe convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a efectuar não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.

    Q - A quem compete a eliminação da dupla tributação?

    R: Compete ao Estado da residência a eliminação da dupla tributação. Importa, no entanto, salientar que, nos casos em que a competência tributária cabe exclusivamente ao Estado da residência nos termos da Convenção, Portugal não é obrigado a deduzir qualquer imposto que tenha sido indevidamente pago no outro Estado.

    Nas situações de imposto indevidamente pago no outro Estado, os sujeitos passivos devem solicitar o reembolso do imposto, indevidamente pago no estado da fonte, junto das autoridades fiscais desse Estado.

    Q - Quais são os documentos necessários para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto pago no estrangeiro?

    R: Para efeitos de comprovação dos rendimentos e imposto pago no estrangeiro apenas são aceites documentos emitidos ou autenticados pelas Autoridades Fiscais do Estado de onde são originários os rendimentos, os quais deverão expressamente mencionar a natureza do rendimento e respectivo valor e o montante do imposto efectivamente pago no Estado em causa.

    Em muitas situações, este documento poderá ser a nota de liquidação final do imposto, relativa ao ano em causa, sendo que, nos casos de autoliquidação, o documento deverá ser autenticado pelas respectivas Autoridades Fiscais.

    Pode também ser uma declaração emitida pelas Autoridades Fiscais do Estado da fonte certificando a natureza e o valor dos rendimentos e do imposto pago.

    Tais documentos têm de ser originais ou fotocópias autenticadas e devem vir acompanhados da respectiva tradução caso não estejam redigidos em Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol.

    >:( >:( >:(

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    • 3 weeks later...

    Não há nada como ir ao site da iShares.

    http://us.ishares.com/product_info/fund/overview/IBB.htm

    Quanto ao que dizer do ETF, segue o sector das farmacêuticas e biotecnologia. É mais relevante falar do sector em si do que do ETF, que apenas replica um índice. Biotecnologia é para emoções fortes, já que são ações com um nível de risco elevado.

    Nos últimos anos teve um aumento enorme, mas andou mais de 10 anos sem passar da cepa torta.

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    eu entrei nesse em junho passado,comprei ao preço de (168usd) salvo erro,queria que chegasse aos 290 a 300 mas vai ser dificil acho eu. Este sector realmente é muito complicado. Á alguma maneira de prever a evolucao como no caso das accoes? ou o metodo é outro?

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    Que tipo de ferramentas está a falar? Traçar linhas em gráficos para definir suportes, resistências, etc.?

    Não vejo porque não. Muita gente faz isso para índices como o PSI20, o S&P500. Um ETF de ações não é mais do que ações de várias empresas reunidas num único produto.

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