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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração anual de IRS da entidade pagadora: R. Disp. de Retenção


    nunelas

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    Bom dia. Tenho uma dúvida em relação ao tópico referido acima. Todos os anos recebo a declaração da entidade pagadora e o campo de "Rendimento Disponível de Retenção" surge com o montante "0.00". Este ano já aparece com uma quantia sendo a minha dúvida aonde colocar este valor quando estiver a preencher a Declaração de IRS.

    Já fiz a simulação usando o vosso simulador e não encontrei o campo onde colocar essa quantia.

    Podem ajudar a esclarecer essa dúvida?

    Obrigado.

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    Bom dia. Tenho uma dúvida em relação ao tópico referido acima. Todos os anos recebo a declaração da entidade pagadora e o campo de "Rendimento Disponível de Retenção" surge com o montante "0.00". Este ano já aparece com uma quantia sendo a minha dúvida aonde colocar este valor quando estiver a preencher a Declaração de IRS.

    Já fiz a simulação usando o vosso simulador e não encontrei o campo onde colocar essa quantia.

    Podem ajudar a esclarecer essa dúvida?

    Obrigado.

    Não é Rendimento Dispensado de Retenção?

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    Visitante andreia madeira

    Boa tarde,

    Tenho a seguinte dúvida, desde que conclui a universidade nunca trabalhei, agora tenho um pequeno trabalho, consultoria, para ganhar 400€/ano. Não tenho mais rendimento algum. Pensei em passar um recibo ato isolado. Li algures que este rendimento não podia ser superior a 50% dos meus rendimentos, como só vou fazer isto, isto representa 100%. Poderei então passar ou não? Quais os prejuízos que terei de o passar?

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    Boa noite

    Em seguimento dos mails anteriores e dado ter pedido para esclarecer o referido campo

    tenho a dizer que este ano surgiu um valor num campo que sempre veio a zeros.

    O que consta na declaração é o seguinte: 

     

    Importâncias Devidas e Imposto Retido: Imposto retido 2000.00 (exemplo) / R.Suj. a Retenção 20000.00 (Exemplo) /R.DISP. DE RETENÇÃO 1000.00(Exemp.)

      Grato pela atenção mais uma vez

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    Boa tarde,

    Tenho a seguinte dúvida, desde que conclui a universidade nunca trabalhei, agora tenho um pequeno trabalho, consultoria, para ganhar 400€/ano. Não tenho mais rendimento algum. Pensei em passar um recibo ato isolado. Li algures que este rendimento não podia ser superior a 50% dos meus rendimentos, como só vou fazer isto, isto representa 100%. Poderei então passar ou não? Quais os prejuízos que terei de o passar?

    Essa limitação dos 50% já não existe.

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    Boa noite

    Em seguimento dos mails anteriores e dado ter pedido para esclarecer o referido campo

    tenho a dizer que este ano surgiu um valor num campo que sempre veio a zeros.

    O que consta na declaração é o seguinte: 

     

    Importâncias Devidas e Imposto Retido: Imposto retido 2000.00 (exemplo) / R.Suj. a Retenção 20000.00 (Exemplo) /R.DISP. DE RETENÇÃO 1000.00(Exemp.)

      Grato pela atenção mais uma vez

    Não tem maneira de confirmar junto dos recibos de vencimento se se trata mesmo do subsidio de alimentação?

    Ou algum tipo de abono ou suplemento?

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