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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimento prediais - quais as despesas de manutenção?


    tigra

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    Caros membros,

    Tive um apartamento arrendado até julho e quando os inquilinos saíram tive de pintar o apartamento e colocar forno e placa na cozinha, pois a que estavam foram vandalisadas.

    Sei que a pintura pode ser incluida nas despesas de manutenção.

    a minha dúvioda são o forno e a placa. Posso colocar nas despesas de manutenção?

    Onde ter acesso a essa informação?

    Obrigado

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    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS 

    Artigo 41.º

    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

    (Nota - corresponde ao art.º 40.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho

    in código IRS

    São considerados, como deduções específicas aos rendimentos da categoria F, os seguintes encargos com a manutenção e conservação dos imóveis:

    ● pinturas interiores e exteriores;

    ● reparação ou substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;

    ● energia e manutenção dos elevadores;

    ● energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;

    ● gastos com porteiros e limpezas;

    ● prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;

    ● segurança do imóvel.

    Não é possível deduzir:

    ● obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);

    ● compra de mobiliário para o imóvel arrendado;

    ● instalação de equipamentos de ar condicionado;

    ● obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).

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    tigra / zé

    devo alertar para o facto de que não basta comprar tinta e declarar a compra (mesmo que tenha NIF) a titulo de despesas de manutenção. Na fatura referente a esse material deve vir mencionado o fim a que se pretende, para além da identificação fiscal, da morada (e da matriz).

    Procure informar-se melhor numa repartição de finanças, para esclarecer esse ponto da placa e do forno e para prevenir eventual fiscalização/coima por apresentar faturas incorretas.

    Observação: o inquilino estragou, deve pagar é o que me parece que a administração fiscal lhe irá dizer...

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