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  • FORMAS DE POUPAR

  • CH - Spreads altos, até quando?


    Visitante simon_1

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    Boa tarde,

    Lanço a discussão... Qual a vossa perspectiva para que os spread comecem a baixar?

    Tenho a possibilidade remota de fazer uma permuta, no entanto só ainda não avancei porque vou pedir mais dinheiro ao banco e passar de ter um spread de 0,6% e passar para 2,9% e um aumento de renda mensal na ordem dos 250€

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    Eu diria que enquanto as taxas estiverem tão baixas os spreads não hão de descer. E as taxas hão de subir quando a inflação (europeia) subir. O que provavelmente só deverá acontecer quando a economia começar a crescer a passo acelerado.

    Eu diria que ainda falta pelo menos um ano ou dois... mas é um palpite atirado ao ar...

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    • 3 weeks later...

    Tenho conhecimento da alteração legislativa verificada em Novembro de 2012, que veio impedir o aumento dos custos dos empréstimos para aquisição de habitação própria.

    No entanto vou expor um caso que estou a acompanhar que me esta a causar alguma revolta do valor judicial desta alteração legislativa.

    Portanto, a pessoa em causa tem um empréstimo a habitação própria contraído na caixa de credito agrícola, desde o ano de 2007,juntamente com o seu ex marido. Note-se que este empréstimo foi contraído 2 anos antes do casamento que se realizou em 2009.

    Neste momento já se divorciaram, e chegaram a acordo de que a minha irmã ficaria com a casa, seja assumiria o empréstimo sendo que no entanto este se desvincularia do mesmo.

    taxa de esforço inferior a 55 %.

    a pessoas apresentou um fiador, com hipoteca de um imóvel que por si só vale duas a três vezes mais o valor da casa.

    Por outro lado esta disposta a calcinar um deposito no valor de 20.000 € no mesmo banco.

    Mediante esta proposta, o banco referido não mantém o spread, cerca de 0,5 %, apresentando uma contraproposta da alteração do spread para 3,75 %.   

    a pessoa expôs o caso a Deco que por sua vez a incentivou a partir para a via judicial para resolução do caso.

    Apresentou também o caso ao banco de Portugal sendo de que obteve uma resposta via telefónica referindo que o banco de Portugal não poderia obrigar esta instituição de credito a manter o spread.

    Expôs o caso a colegas, funcionários de outras instituições de credito, sendo de que estes não lhe aconselharam a partir para vias judiciais, sugerindo que seria melhor renegociar o spread em causa.

    No meio destas incertezas, gostaria de pedir a opinião da melhor forma de agir perante este caso.

    Dispomos apenas de uma semana para aceitar a contra posposta apresentada pela instituição de credito em causa, sendo de que gostaria de uma resposta o mais breve possível. 

    obrigado

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    Tenho conhecimento da alteração legislativa verificada em Novembro de 2012, que veio impedir o aumento dos custos dos empréstimos para aquisição de habitação própria.

    No entanto vou expor um caso que estou a acompanhar que me esta a causar alguma revolta do valor judicial desta alteração legislativa.

    Portanto, a pessoa em causa tem um empréstimo a habitação própria contraído na caixa de credito agrícola, desde o ano de 2007,juntamente com o seu ex marido. Note-se que este empréstimo foi contraído 2 anos antes do casamento que se realizou em 2009.

    Neste momento já se divorciaram, e chegaram a acordo de que a minha irmã ficaria com a casa, seja assumiria o empréstimo sendo que no entanto este se desvincularia do mesmo.

    taxa de esforço inferior a 55 %.

    a pessoas apresentou um fiador, com hipoteca de um imóvel que por si só vale duas a três vezes mais o valor da casa.

    Por outro lado esta disposta a calcinar um deposito no valor de 20.000 € no mesmo banco.

    Mediante esta proposta, o banco referido não mantém o spread, cerca de 0,5 %, apresentando uma contraproposta da alteração do spread para 3,75 %.   

    a pessoa expôs o caso a Deco que por sua vez a incentivou a partir para a via judicial para resolução do caso.

    Apresentou também o caso ao banco de Portugal sendo de que obteve uma resposta via telefónica referindo que o banco de Portugal não poderia obrigar esta instituição de credito a manter o spread.

    Expôs o caso a colegas, funcionários de outras instituições de credito, sendo de que estes não lhe aconselharam a partir para vias judiciais, sugerindo que seria melhor renegociar o spread em causa.

    No meio destas incertezas, gostaria de pedir a opinião da melhor forma de agir perante este caso.

    Dispomos apenas de uma semana para aceitar a contra posposta apresentada pela instituição de credito em causa, sendo de que gostaria de uma resposta o mais breve possível.

    Certamente que ao contactar o banco chamaram a atenção para a legislação que referiste no início.

    Quer a Caixa agrícola, quer o BdP quer os colegas apresentaram alguma justificação para o facto de a lei não se aplicar a este caso em particular? Dá ideia que falta aí um dado qualquer.

    Como foi o contacto com o BdP? Via livro de reclamações? Foi tudo devidamente explicado? (às vezes, numa conversa telefónica, esquecemo-nos de referir pontos que afinal até são importantes)

    Eu diria que o prazo de uma semana não é muito importante - se esse prazo passar, o pior que pode acontecer é terem de pedir nova proposta ao banco. O ex marido é que pode ter alguma pressa em se desvincular do crédito, isso já é outra história...

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    Tenho conhecimento da alteração legislativa verificada em Novembro de 2012, que veio impedir o aumento dos custos dos empréstimos para aquisição de habitação própria.

    ...

    Portanto, a pessoa em causa tem um empréstimo a habitação própria contraído na caixa de credito agrícola, desde o ano de 2007,juntamente com o seu ex marido. Note-se que este empréstimo foi contraído 2 anos antes do casamento que se realizou em 2009.

    Neste momento já se divorciaram, e chegaram a acordo de que a minha irmã ficaria com a casa, seja assumiria o empréstimo sendo que no entanto este se desvincularia do mesmo.

    taxa de esforço inferior a 55 %.

    a pessoas apresentou um fiador, com hipoteca de um imóvel que por si só vale duas a três vezes mais o valor da casa.

    Por outro lado esta disposta a calcinar um deposito no valor de 20.000 € no mesmo banco.

    Mediante esta proposta, o banco referido não mantém o spread, cerca de 0,5 %, apresentando uma contraproposta da alteração do spread para 3,75 %.   

    a pessoa expôs o caso a Deco que por sua vez a incentivou a partir para a via judicial para resolução do caso.

    Apresentou também o caso ao banco de Portugal sendo de que obteve uma resposta via telefónica referindo que o banco de Portugal não poderia obrigar esta instituição de credito a manter o spread.

    Expôs o caso a colegas, funcionários de outras instituições de credito, sendo de que estes não lhe aconselharam a partir para vias judiciais, sugerindo que seria melhor renegociar o spread em causa.

    No meio destas incertezas, gostaria de pedir a opinião da melhor forma de agir perante este caso.

    Dispomos apenas de uma semana para aceitar a contra posposta apresentada pela instituição de credito em causa, sendo de que gostaria de uma resposta o mais breve possível. 

    obrigado

    O próprio banco de portugal informa o seguinte:

    O spread pode ser alterado por mútuo acordo entre as partes – instituição de crédito e cliente bancário – no âmbito de uma renegociação das condições do contrato.  As instituições de crédito estão, no entanto, impedidas de aumentar o spread de contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente caso a renegociação desse contrato tenha sido motivada por:

    • Arrendamento do imóvel do mutuário, na sequência de:

      a) Desemprego de um dos membros do agregado familiar do mutuário;

    B) Mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância do mutuário ou de membro do seu agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.</blockquote>

    • Alteração da titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando o empréstimo fique titulado por mutuário que apresente uma taxa de esforço inferior a 55% ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, 60%.

    À questão de mudança de titularidade no CH no caso de divórcio, o mesmo BP informa:

    A instituição de crédito não pode aumentar o spread aplicável a contrato de crédito destinado à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nem agravar outros encargos com esse crédito, em caso de alteração de titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges, quando a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, 60%.

    No entanto, à questão do banco poder recusar renegociar o contrato do CH, o BP informa:

    Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação e respetiva entrada em vigor, exige o mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito. Se a instituição de crédito acordar em proceder a essa revisão, não pode cobrar qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nem pode fazer depender a referida renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros. Contudo, a instituição de crédito pode alterar outras condições do empréstimo, como o spread, no âmbito da renegociação.

    Creio que tem argumentos, fornecidos pelo BP, pelo menos nas duas primeiras situações (as principais) para apresentar ao banco em causa. Caso ele não aceite manter o spread, deverá formalizar reclamação por escrito nos livros de reclamação respetivos das instituições bancárias citadas.

    Outra forma de evitar o agravamento do spread, é manter tudo como está e só no final de pagar o imóvel desvincular o ex-marido... Esta hipótese poderá manter-se durante algum tempo até que haja decisão favorável relativamente ao não agravamento do spread...

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