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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI, UNIÃO DE FACTO, MORADA FISCAL


    cláudia Louro

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    Bom dia,

    gostaria, se possível que me ajudassem a esclarecer algumas dúvidas relativamente a questões relacionadas com IMI, união de facto, IRS e morada fiscal.

    Compre casa há cerca de 4 anos e estou isenta de IMI, tendo em conta que é a minha morada fiscal. O que sucede é que estou desempregada (a receber subsídio social de desemprego que termina no início de Maio), e partilho a minha casa (gratuitamente) com um casal que está a passar dificuldades. A morada fiscal deles passa a ser a minha? Isso terá implicações negativas para mim? Neste momento namoro e já pensei em viver com o meu namorado (que reside noutra localidade). Porém, no caso disso suceder, passo a deixar a minha morada fiscal e assim a isenção de IMI. Será que compensa? Ele tem trabalho fixo e eu não. Estou confusa em relação à alteração da morada fiscal e os prejuízos que poderei ter, também ao facto do casal amigo dar a minha morada como sendo a fiscal deles e poderem entrar no meu agregado familiar. Agradeço algumas explicações que me elucidem e façam decidir o melhor caminho.

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    A ver se consigo responder a tudo:

    * A morada fiscal deles só passa a ser a tua se eles derem essa indicação nas Finanças ou se atualizarem a morada do cartão do cidadão, por exemplo

    * Quanto a implicações negativas para ti diria que não. Se estivesses a arrendar parte da casa, podia-se alegar que já não era para habitação própria e permanente mas também para rendimento. Agora nesse caso não me parece. É o caso, por exemplo, dos filhos que ainda moram com os pais - o fisco não chateia ninguém por causa disso, que eu saiba.

    * De um ponto de vista fiscal, o facto de viverem todos na mesma casa não quer dizer que façam parte do mesmo agregado familiar. Por exemplo, os filhos maiores de idade que já trabalhem, são normalmente um agregado familiar separado do dos pais, mesmo que ainda vivam todos juntos.

    * Se fores viver com o teu namorado e atualizares a tua morada fiscal, essa casa deixa de ser a tua habitação própria e permanente. Nesse caso sim, perdes a isenção de IMI.

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    Visitante cláudia sofia

    Muito obrigada Paulo!

    Não sei bem o que hei de fazer mas, pelo menos sei que não há problema deles darem também a minha morada como sendo a morada fiscal. Teremos os 3 a mesma morada mas, eles os 2 constituem um agregado e eu outro, correto? Quanto à perda da isenção do IMI, tenho que ponderar se continuo com a minha morada ou se mudo para a do meu namorado para fazermos os 2 IRS juntos e nesse caso ele irá beneficiar um pouco porque é divorciado e tem uma filha (a qual dá uma pensão elevada, por vontade própria) a nível de descontos, IRS, etc. Eu terei como única vantagem poder aceder a cuidados de saúde já que ele é GNR e têm acordos). Enquanto estiver a receber subsídio de desemprego, penso que convém estar sozinha, a partir do momento que não tenha já direitos/apoios sociais, a única coisa que perco é a isenção do IMI.

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    Teremos os 3 a mesma morada mas, eles os 2 constituem um agregado e eu outro, correto?
    Certo.
    Quanto à perda da isenção do IMI, tenho que ponderar se continuo com a minha morada ou se mudo para a do meu namorado para fazermos os 2 IRS juntos e nesse caso ele irá beneficiar um pouco porque é divorciado e tem uma filha (a qual dá uma pensão elevada, por vontade própria) a nível de descontos, IRS, etc.
    Atenção que a união de facto só é reconhecida como tal depois de partilharem a mesma morada fiscal durante pelo menos 2 anos. Ou seja, não podem ir logo a correr meter o IRS juntos... a menos que casem...
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    Pois, o problema também é esse. Ter que esperar 2 anos para ususfruir dos direitos/benefícios. Teremos que analisar bem se vale a pena. Numa situação ou noutra, passariamos a ser 4 pessoas a partilhar a mesma morada fiscal, mas 2 casais a fazer IRS juntos.

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