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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança


    mecp

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    boa noite,

    Num  casamento  no regime de comunhão de bens, uma herança recebida por um dos conjugues ( resultante do falecimento da mãe), fica a pertencer ao património ou bem comum do casal´? Ou só é pertença do conjugue

    que herdou essa herança?

    Obrgº

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    Mas qual comunhão de bens? A comunhão geral de bens? Ou a comunhão de bens adquiridos?

    Essa questão nem se põe, pois apenas no regime de separação de bens é que poderia ser possível manter todo o seu património dividido, tanto aquele que levaram para o casamento, como o que foi adquirido posteriormente.

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    Isso não é verdade. Se for no regime da comunhão de bens adquiridos, há bens que permanecem na titularidade de apenas um dos cônjuges, mesmo após o casamento.

    Uma dessas situações são os bens adquiridos por sucessão - cfr. artº 1722, nº 1, al. B), do Código Civil.

    E é precisamente essa a situação que agora nos é colocada. Portanto, a questão do regime de bens (comunhão geral de bens, ou comunhão de bens adquiridos) coloca-se sim.

    Essa questão nem se põe, pois apenas no regime de separação de bens é que poderia ser possível manter todo o seu património dividido, tanto aquele que levaram para o casamento, como o que foi adquirido posteriormente.

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    No regime da comunhão geral de bens, esses bens adquiridos por sucessão ficam a pertencer ao património conjunto do casal. Situação diferente seria se o regime de bens fosse a comunhão de bens adquiridos, em que os bens ficariam sempre a pertencer unicamente ao cônjuge que os tinha herdado.

    Boa noite

    Casamento em regime geral de bens.

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    Na Comunhão de Bens Adquiridos, cada um dos noivos mantém separadamente os bens que leva para o casamento, passando a partilhar apenas os que forem adquiridos após essa data.

    Interpretei esta situação como sendo também a herança que surgiu após o casamento.

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    Eu interpretei a situação exatamente como o senhor - bens adquiridos por sucessão, após o casamento.

    No regime da comunhão de bens adquiridos, os bens adquiridos por sucessão mantêm-se na titularidade do cônjuge que os herdou, mesmo tendo esses bens sido adquiridos após o casamento.

    No regime da comunhão geral de bens, os bens adquiridos por sucessão passam a pertencer ao património comum do casal.

    Já lhe disse a base legal: artº 1722º, nº 1, al. B), do Código Civil.

    Perante a sua insistência, caro ABCD, restam-lhe três hipóteses: (i) refutar-me, indicando a base legal para o efeito; (ii) reconhecer que a sua resposta estava errada; (iii) não dizer mais nada.

    Prometo-lhe que, se me conseguir refutar (indicando a base legal para o efeito), eu, com humildade, irei aqui reconhecer o meu erro e irei dar-lhe razão.

    Cumprimentos,

    Na Comunhão de Bens Adquiridos, cada um dos noivos mantém separadamente os bens que leva para o casamento, passando a partilhar apenas os que forem adquiridos após essa data.

    Interpretei esta situação como sendo também a herança que surgiu após o casamento.

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    A dúvida foi apresentada no dia 23. Porque não respondeu logo?

    Eu respondi assim que a vi.

    Voltei a escrever neste tópico o motivo pelo qual não dei relevância e agora vem dizer que estou a insistir?

    Devo dizer, apenas e só, que a duvida à questão inicial já foi sobejamente esclarecida.

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