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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato a tempo parcial


    Visitante AliceOliveira

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    Visitante AliceOliveira

    Boa tarde!

    Venho por este meio pedir a vossa elucidação.

    Sou trabalhadora independente há quase 6 anos na mesma empresa.

    Como fruto da crise, vivo em precariedade uma vez que o ano passado tive imenso trabalho e consequentemente aumento do rendimento, mas este ano isso não vai acontecer o que me deixa agoniada.

    O que tenciono então propor à minha empresa é um contrato a tempo parcial que seja favorável quer para mim quer para a empresa.

    Eu ganho em média 750€ iliquidos/mês, trabalhando em média 5 horas por dia. Pago, neste momento, ~125€ de segurança social e faço retenção de 25% para o IRS. Portanto, dá-me cerca 437,5€/mês líquidos.

    As minhas questões prendem-se com as contribuições/taxas que a empresa assume neste momento enquanto me tem como trabalhadora independente e terá de assumir com este contrato a tempo parcial, nomeadamente irs, segurança social, subsidio de alimentação...

    O que gostava de propor seriam entre 500 a 600 euros ilíquidos/mês por 5 horas diárias, ou mesmo 4 horas pois sei que esta redução de 1 hora fará diferença no subsídio de alimentação.

    Será que me podem detalhar estas contribuições, para a empresa, por favor?

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    • 2 weeks later...

    SS - taxa base = 34,75% (11% a cargo do trabalho + 23,75% a cargo da entidade patronal)

    IRS - Conforme a tabela de retenção - https://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/010000001/0000200004.pdf - Pelo menos até 585,00 não há retenção na fonte.

    A partir de Outubro/2013, as entidade empregadoras são obrigadas a descontar para um fundo de compensação (FCT e FGCT) no valor de 1% do salário base.

    Agora o que aconselho a fazer é:

    - Subdividir os 750 + um suposto valor que queira contribuir para a SS: em salário base + duodécimos SF e SN, subsidio de alimentação e encargos SS (parte do patrão23,75) + FCT + FGCT (1%).

    Para no final a empresa contribuir com os 750 e você com o restante (o tal suposto valor da SS).

    Por exemplo, se fizermos as contas com o SMN 485:

    Salário: 485

    Duodécimo SF: 40,42

    Duodécimo SN: 40,42

    Subsidio de alimentação: 2,50 * 21 dias média

    Total= 618,34

    Descontos:

    SS= 565,84 * 34,75% = 196,63

    FCT e FGCT: 485 * 1% = 4,85

    IRS = 0

    Você recebe= 618,34 - (565,84 * 11%) = 556,10

    Total de encargos de contribuições = 196,63 + 4,85 = 201,48

    Total a pagar pela empresa = 556,10 + 201,48 = 757,58

    A este valor soma-se o valor do seguro acidentes de trabalho.

    No final a empresa contribui com +/- 750

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