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  • FORMAS DE POUPAR

  • Amortizar o crédito à habitação vale a pena?


    FoxNinja

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    8 hours ago, YARA said:

    Boa noite a todos/as

    Queria saber se alguém tem conhecimentos que me possa esclarecer dois pontos sobre uma amortização.

    1º ponto:

    Em Dezembro fui informar-me como teria de proceder para fazer uma amortização e a CGD informou-me que teria de avisar com 7 dias úteis de antecedência e bater certo com a data da prestação do CH.

    Dia 2/1/2020 fui ao banco e entreguei o papel de entrega voluntária de X valor e perguntei como funcionava a articulação com o seguro de vida uma vez que é retirado todos os meses dia 27 (quando o dia 27 calha ao fim-de-semana é retirado no dia útil imediatamente a seguir)

    O funcionário disse-me que comunicariam imediatamente à Fidelidade e que o valor do final de Janeiro seria já atualizado.

    Qual não é meu espanto quando ontem vejo o débito do valor da Fidelidade e é mais 6€ que em Dezembro, ou seja, pareceu-me logo que não teriam feito a atualização do valor em dívida, mas que tinham considerado que em 2020 aumentava a idade e por isso teria aumentado...

    Para piorar o cenário, hoje tinha uma carta no correio da Fidelidade emitida a 21/1/2020 em que diz que o valor a partir de 1/2/2020 passaria a ser X em função do valor em dívida (já contabilizando o valor amortizado).

    Mas se eu amortizei a 15/1/2020 e a carta foi emitida a 21/1/2020 o valor retirado ontem da conta não teria de estar atualizado com o valor à data?

     

    2º ponto:

    Uma vez que avisei dia 2/1/2020 que iria fazer uma amortização, a prestação retirada no dia 15/1/2020 não teria de ser já atualizada em relação à amortização extraordinária que efetuei?

     

    Aguardo os vossos comentários.

    Obrigado.

     

    A  Fidelidade calcula o prémio em função do capital devido sempre no dia 1 de cada mês muito embora o pagamento só seja feito no dia 27. (Sim, isto resulta em que se pague um pouco mais de prémio do que seria necessário.) Isso bate certo com o observado.

     

    Quanto ao aumento de Dezembro para Janeiro, é devido ao aumento da taxa de prémio por incremento da idade atuarial, como já referido.

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    • YARA

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    • paizinho

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    há 18 horas, paizinho disse:

    Olá Yara,

    Relativamente ao 1º ponto é necessário acautelar que no início de cada ano aumenta também a idade atuarial (o termo poderá não ser este mas de momento não me recordo), dessa forma não significa obrigatoriamente que o prémio passe a ser inferior, depende de ambas as variáveis (capital em dívida e idade dos proponentes segurados). 

    2º ponto, apenas após a amortização o banco comunica à seguradora e normalmente no mês seguinte já vem atualizado (atenção que estamos a falar de bancos e todo o cuidado é pouco). Fique atenta. 

    Obrigado.

     

     

    O 1º ponto era relativamente ao seguro sim, mas acho que a amortização que foi feita (foi elevada) devia superar o impacto da idade....

    E o estranho é a carta da seguradora ter sido emitida a 21 de Janeiro quando a amortização foi realizada a 15 de Janeiro e dizer que o valor só  atualiza a 1 de Fevereiro...

    Porquê se eu submeti a carta a  2 de Janeiro informando que iria realizar a amortização?

    O valor retirado a 27 de Janeiro não devia estar atualizado logo? 

     

    O 2º ponto era relativo à prestação em si e nada a ver com o seguro...

    Se vai descer por exemplo 50€ não era suposto que já a de Janeiro descesse, uma vez que a amortização é feita no mesmo dia e fiz o aviso dia 2 de Janeiro?

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    há 15 horas, YARA disse:

    O 1º ponto era relativamente ao seguro sim, mas acho que a amortização que foi feita (foi elevada) devia superar o impacto da idade....

    E o estranho é a carta da seguradora ter sido emitida a 21 de Janeiro quando a amortização foi realizada a 15 de Janeiro e dizer que o valor só  atualiza a 1 de Fevereiro...

    Porquê se eu submeti a carta a  2 de Janeiro informando que iria realizar a amortização?

    O valor retirado a 27 de Janeiro não devia estar atualizado logo?  

     

    O 2º ponto era relativo à prestação em si e nada a ver com o seguro...

    Se vai descer por exemplo 50€ não era suposto que já a de Janeiro descesse, uma vez que a amortização é feita no mesmo dia e fiz o aviso dia 2 de Janeiro?

    Yara,

    Existe a obrigatoriedade de informar o banco que pretende efetuar uma amortização com x dias de antecedência.  Em todo o caso, isso para efeitos de cálculos de nada serve. Os cálculos ocorrem apenas no mês seguinte, no dia da amortização que coincide com o dia do pagamento da prestação, é liquidada a prestação + X de valor amortizar, logo o capital em divida passa a ser inferior. Nesse momento, o banco informa a seguradora que no dia X (dia da prestação + amortização), o cliente tem um capital em divida de X e a seguradora efetua o calculo para que no mês seguinte, o valor do seguro esteja correto em função dos novos dados.

    2º ponto, relativamente à prestação, a mesma no mês seguinte será inferior. O aviso é uma mera comunicação.

    Espero estar ajudar, poderei estar a compreender mal a sua questão...

    Obrigado.

     

     

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    há 7 horas, paizinho disse:

    Yara,

     

    Existe a obrigatoriedade de informar o banco que pretende efetuar uma amortização com x dias de antecedência.  Em todo o caso, isso para efeitos de cálculos de nada serve. Os cálculos ocorrem apenas no mês seguinte, no dia da amortização que coincide com o dia do pagamento da prestação, é liquidada a prestação + X de valor amortizar, logo o capital em divida passa a ser inferior. Nesse momento, o banco informa a seguradora que no dia X (dia da prestação + amortização), o cliente tem um capital em divida de X e a seguradora efetua o calculo para que no mês seguinte, o valor do seguro esteja correto em função dos novos dados.

    2º ponto, relativamente à prestação, a mesma no mês seguinte será inferior. O aviso é uma mera comunicação.

    Espero estar ajudar, poderei estar a compreender mal a sua questão...

    Obrigado.

     

     

    Obrigado pela sua resposta!

    Sim, tive de avisar dia 2 de Janeiro que iria fazer a amortização dia 15.

    Então a prestação retirada no mês de amortização é exatamente igual aos meses anteriores?

    E o valor do seguro mesmo sendo no final do mês (habitualmente a dia 27) não atualiza no próprio mês mesmo tendo realizado a amortização a 15 de Janeiro?

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    há 8 horas, YARA disse:

    Então a prestação retirada no mês de amortização é exatamente igual aos meses anteriores?

    Exatamente.

    há 8 horas, YARA disse:

    E o valor do seguro mesmo sendo no final do mês (habitualmente a dia 27) não atualiza no próprio mês mesmo tendo realizado a amortização a 15 de Janeiro? 

    Sendo apenas uma diferença de 12 dias o que acontecerá é que não haverá tempo suficiente para que no dia 27 o valor do seguro já respeite a amortização. Em todo o caso, no mês seguinte cabe à seguradora acertar os valores a cobrar de 27 a 27 - 12 dias em que o capital em divida já era inferior (atenção que como coincidiu com o mês do aumento da idade, poderá ser mais difícil de notar a diferença), mas fica com a ideia do que eles devem ter em consideração...  

    Obrigado.

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    há 2 horas, paizinho disse:

    Exatamente.

    Sendo apenas uma diferença de 12 dias o que acontecerá é que não haverá tempo suficiente para que no dia 27 o valor do seguro já respeite a amortização. Em todo o caso, no mês seguinte cabe à seguradora acertar os valores a cobrar de 27 a 27 - 12 dias em que o capital em divida já era inferior (atenção que como coincidiu com o mês do aumento da idade, poderá ser mais difícil de notar a diferença), mas fica com a ideia do que eles devem ter em consideração...  

    Obrigado.

    Não compreendo é porque é que o funcionário que me atendeu em Janeiro me disse que o seguro já iria refletir a amortização...?

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    há 1 hora, YARA disse:

    Não compreendo é porque é que o funcionário que me atendeu em Janeiro me disse que o seguro já iria refletir a amortização...?

    Deveria sem dúvida mas da experiência que tenho de lidar com esta gente (bancos e seguros) 12 dias é muito pouco...eles não são capazes :P!.

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    há 1 hora, paizinho disse:

    Deveria sem dúvida mas da experiência que tenho de lidar com esta gente (bancos e seguros) 12 dias é muito pouco...eles não são capazes :P!.

    Já fui à CGD perguntar.

    Disseram que mesmo tendo feito a amortização dia 15, e a carta da Fidelidade tendo sido emitida ao dia 21, que só atualiza o valor a 01/02/2020.

    por acaso ainda perguntei "então se só atualiza a 01/02/2020, se um de nós morresse dia 21, que valor seria restituido?"

    A dúvida era se ficava apenas com a casa paga, ou se ainda me iam devolver o valor que amortizei, uma vez que só conta a partir de 01/02/2020...

    Disseram que sim, que ficava com a casa paga e ainda devolviam o valor amortizado porque o que contava em Janeiro era o valor antes da amortização...

    Não acredito em nada disso....

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