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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação - Declaraçao bancaria para deduçao IRS


    Mig28

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    Olá. Tenho um Crédito Habitação contratado com um banco, em meu nome e tambem ainda no nome da minha ex-mulher. Com efeito, ao longo de 2013 fui eu quem pagou a totalidade das prestações desse CH, através de depósitos consignados para o efeito. Convem referir que o divorcio ja ocorreu já há 2 anos, arrastando-se apenas em tribunal as partilhas de bens. Agora, o banco diz que as declaraçoes para o IRS tem de ir em nome dos 2, alegando que como ainda nao houve assunção de divida, ambos os mutúarios terão de receber declaração.

    Parece-me uma situaçao muito injusta, que eu pagando a totalidade não tenha uma declaraçao para dedução disso mesmo e que a minha ex-mulher vá beneficiar de deduções sem ter pago Obrigado

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    Provavelmente ela também achará injusto que se tu deixares de pagar lhe vão bater à porta a ela a pedir o dinheiro, uma vez que o nome dela ainda consta do empréstimo...

    Assim como assim o mais provável é que ultrapasses os limites de dedução  mesmo que a declaração viesse só em teu nome não faria diferença nenhuma.

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    • 2 weeks later...

    Essa resposta é disparatada.... com efeito ela nao pode deduzir o que nao paga.

    Por isso é que as finanças deste pais estao como estão.

    Precisava mesmo que alguem me ajudasse com alguma resposta inteligente...

    Mas estás a tentar deduzir mais ou a evitar que ela deduza?

    Já fizeste as contas para perceber se realmente estás a sair prejudicado? É que é bastante possível que já estejas no limite da dedução mesmo só com a metade do valor. Para fazer as contas é preciso saber quais os valores constantes da declaração do banco e ter uma ideia do teu nível de rendimentos.

    Os limites de dedução estão indicados no artigo 85º do Código do IRS

    Seja como for, enquanto o empréstimo estiver no nome dos dois, o banco tem de mandar a declaração no nome dos dois, nada há a fazer quanto a isso...

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